Procon-MS notifica companhias aéreas e cobra explicações sobre voos cancelados

Documento questiona quantidade de cancelamentos, passageiros afetados e medidas adotas em prol dos clientes

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Algumas empresas áreas foram notificadas e deverão prestar explicações relacionadas aos cancelamentos de voos devido ao aumento de casos da covid-19 e influenza nas tripulações. A notificação do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) foi enviada para as companhias Gol, Azul e Latam.

De acordo com o órgão, o documento enviado questiona sobre a quantidade de voos cancelados desde dezembro do ano passado, número de passageiros afetados e quais medidas foram adotadas para minimizar a situação. Além disso, também foi questionado com qual antecedência os passageiros tem sido informados dos cancelamentos.

O documento também pergunta se os passageiros afetados estão recebendo assistência material e quantos optaram pelo reembolso ou pela realocação em outro voo. As empresas aéreas também devem informar a quantidade de funcionários diagnosticados com Covid-19, que função desempenham e qual o impacto nos voos. 

Também deverá ser relatado o número de funcionários vacinados contra Covid e influenza, assim como se há exigência de uso de máscaras, quais são as medidas de biossegurança adotadas e existe testagem contínua dos funcionários e se é adotada escala subsidiária para a tripulação.

O Procon-MS também recomendou que sejam adotadas as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a divulgação de forma clara e adequada sobre as alterações de voos e cancelamentos. Além de prestar a devida assistência material aos passageiros, nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro.

Também foi solicitado que as empresas comuniquem ao consumidor, a partir do cancelamento dos voos, as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro. Nos casos em que o consumidor optar pelo reembolso do valor da passagem, a restituição deve ocorrer dentro do prazo estabelecido da resolução nº 400/2016 da Anac.

O órgão também recomendou a criação de meios eficientes de revezamento subsidiário da tripulação, com reserva de segurança, assegurando a manutenção dos serviços de transporte aéreo.

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