Novo nome? Retificações em registros civis aumentam e mulheres dominam pedidos em MS

Na maioria dos casos, mulheres solicitam retificações nos documentos

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registro civil
Retificações no nome de registro civil de mulheres é maior em MS. (Foto: Ilustrativa| Arpen/BA)

As retificações do nome no registro civil, para várias pessoas, possui importância emotiva e direito de personalíssimo. Os dados de monitoramento da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul) aponta que houve aumento significativo no pedido de retificação dos nomes de solteiros em cartórios. Comparado a 2021, os números deste ano já superam as solicitações feitas por moradores do Estado.

Conforme os dados, aumento no número de pedidos feitos este ano entre homens e mulheres foi de 93% em comparação com janeiro a junho do ano passado. Enquanto 38 homens pediram a alteração, 2.616 mulheres entraram em processo para mudança.

Para se ter uma ideia, durante o mês de abril e maio, apenas quatro homens ingressaram com a retificação, enquanto no mesmo período, 916 mulheres realizaram o pedido.

No caso de ambos, por exemplo, quando um casal se separa e faz o pedido, o número é de 595. Entretanto, do total de pessoas em processo, a Justiça acabou apenas 9%, e 2.930 não tiveram alteração nos nomes durante o ano passado.

Quanto a este ano, houve ligeira redução na reparação do nome no registro civil, sendo 33 no primeiro semestre deste ano para homens. Já o número de mulheres o aumento é de 2.688; ambos os casos de 2.916; e sem alteração de apenas 947.

Retificações nome trans
Durante a semana da Visibilidade Trans, documentos com retificações foram emitidos em MS. (Foto: Ilustrativa | Governo de MS)

Retificações de nome e gênero nos documentos

A legislação permite os trâmites em cartórios nos casos de nome e gênero, previsto pelo provimento 73/2018 da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), que trata da alteração do prenome e do gênero em certidões de nascimento e casamento de pessoa transgênero.

Já em 2018, o STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu o direito das pessoas trans de mudar nome e gênero nos documentos sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. O entendimento também segue legislação internacional e tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil, sendo a base para a regulamentação editada pelo CNJ para os cartórios de registro civil.

São exigidos até 17 documentos, entre identificações e certidões, e é opcional a juntada de laudo médicos ou pareceres psicológicos que atestem a transexualidade. Antes desta regulamentação da Corregedoria, as moradores passavam por um processo judicial longo e burocrático, passando pelo requisitos de apresentação de laudos médicos e psiquiátricos.

O presidente da Comissão da Diversidade e de Gênero da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Henrique Dias, explica que há uma diferença entre nome social e a retificação do nome.

 “Muitas pessoas acham que nome social e retificação de nome são a mesma coisa, mas não são. O nome social é uma política que permite que as pessoas trans utilizem os nomes pelos quais se identificam em diferentes instituições, como escolas, serviços de saúde e em alguns documentos, como RG. O importante é que o nome social não muda o nome escrito na certidão de nascimento, ele apenas permite que o nome de identificação seja utilizado socialmente”.

O especialista ressalta que a retificação de prenome e/ou gênero é o procedimento administrativo que permite a alteração do nome e/ou gênero nos documentos pessoais, substituindo o nome registrado na certidão de nascimento por aquele que a pessoa se identifica. A ação judicial continua sendo necessária para menores de 18 anos, que precisam de autorização legal dos responsáveis.

Vale lembrar que o processo pode ser solicitado a qualquer período que desejado, tanto nos casos de pessoas trans como em nomes homônimos com ficha criminal, aqueles em que o cidadão tem o mesmo nome e sobrenome de pessoas incriminadas.

“A alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, judicialmente, com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Após iniciado o atendimento, a ação passa a tramitar na vara de registros públicos, diferentemente da retificação do nome de pessoas trans, que é um processo administrativo via cartório”, finaliza.

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