A Justiça deferiu direito a um recém-nascido para realizar cirurgia de reconstrução de um órgão vital, em . O pedido foi feito pela de Mato Grosso do Sul. O caso foi atendido durante o plantão no final de semana pelo defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, titular da 5ª DP da Infância e Juventude na Capital.

Segundo o processo, o bebê nasceu em Três Lagoas, no dia último 03 de maio, com anomalia denominada extrofia de bexiga e epispádia (“bexiga exposta”). Devido à situação, o bebê precisa de cirurgia para reconstrução do órgão vital. Logo após o nascimento, ele foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande.

De acordo com a Defensoria, na transferência, foi dada a certeza pelos profissionais de saúde que o bebê seria atendido pelo especialista (uropediatra) e submetido à cirurgia para reconstrução de sua bexiga, porém, desde que chegou a Campo Grande, há três dias, não houve a realização de procedimento cirúrgico, nem a obtenção da vaga com especialista.

A criança estava na ala vermelha da Santa Casa, onde são internados os casos gravíssimos, com um órgão vital exposto e sem perspectivas de realização do procedimento cirúrgico de urgência.

No hoospital, foi informado que há somente um médico especialista em tal procedimento no Universitário de Campo Grande, e que não há vaga para a realização do procedimento no referido hospital.

Foi então solicitado por uma liminar, a imediata transferência, disponibilização de vaga para internação, cirurgia e todos os demais procedimentos e tratamentos que se fizerem necessários para o .

No pedido, foi relatado tratar-se de criança, tutelada pelos Princípios da Proteção Integral e Prioridade Absoluta. Inclusive, o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente traz: ‘a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, pontuou o defensor público.

A Justiça então concedeu a antecipação da tutela jurisdicional para determinar que fosse providenciada imediatamente o socorro ao paciente em unidade hospitalar onde seu médico recomendar.

Caso não haja vaga destinada ao atendimento público, foi determinado ainda que a unidade hospitalar faça a internação em vaga particular que deverá ser custeada integralmente pelo município e, solidariamente, pelo Estado.

Por fim, caso não exista vaga em Campo Grande, que seja providenciada a remoção e o tratamento da criança para outro hospital onde exista a vaga, mesmo que em cidade de outro Estado da Federação.

Esperança – Segundo informações da família, o bebê já foi transferido para o Hospital Regional onde passou por avaliação de um especialista.

Conforme o médico, a criança terá de aguardar por, aproximadamente, três meses para realizar a cirurgia, para que a pele do corpo do recém-nascido se desenvolva mais para a segurança do procedimento. Nesse período ele será assistido em casa.