Estudantes da UFMS poderão fazer o CadÚnico na universidade na próxima semana
Cadastro é utilizado em benefícios concedidos pela universidade
Thalya Godoy –
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Os servidores do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) estarão entre 12 e 16 de setembro na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande, para realizar o cadastramento dos universitários no CadÚnico (Cadastro Único).
O CadÚnico é um instrumento utilizado para a concessão de benefícios pelo governo. Na universidade, o cadastro é usado nos editais de auxílios estudantis e na concessão de subsídio para o RU (Restaurante Universitário).
A ação será realizada das 8 às 11h e das 13 às 16h, na sala do Diretório Central de Estudantes (DCE), localizada no Corredor Central.
Para o presidente do DCE Wellington Idino, a ideia é contemplar os estudantes que estão em situação de vulnerabilidade. “Além de viabilizar o acesso aos editais de auxílio estudantil, com o CadÚnico, os estudantes conseguem garantir o ID Jovem, que é um documento que concede gratuidade em passagens de ônibus interestaduais e meia entrada em shows e eventos”.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever, os estudantes que comprovarem:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família; ou
- Renda mensal familiar total de até três salários mínimos; ou
- Renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Documentação
A pessoa interessada em fazer cadastro deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título de Eleitor. Essa pessoa, para o CadÚnico, é chamada de Responsável Familiar. Os documentos necessários para o cadastramento são:
- CPF ou Título Eleitor;
- É necessário que o Responsável Familiar também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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