Corumbá obriga máscaras só em escolas, unidades de saúde e ônibus

Medida foi publicada no diário oficial do município desta sexta-feira (11)

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Ilustrativa
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A prefeitura de Corumbá manterá o uso obrigatório de máscara apenas nas unidades de saúde, unidades de ensino público ou privado e transporte público. A medida foi publicada no Diocorumbá (Diário Oficial de Corumbá) desta sexta-feira (11), no decreto 2.753.

O uso obrigatório de máscara facial fica mantido nos seguintes locais: Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF/SUS); postos de saúde, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios; unidades de ensino públicas e privadas; e serviço público de transportes e passageiros intramunicipal.

A medida entra em vigor já nesta sexta-feira (11), tendo seus efeitos válidos por sete dias, podendo ser renovado ou suspenso em concordância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Também está permitida a capacidade total de pessoas nos estabelecimentos empresariais, instituições religiosas, educacionais, esportivas e demais que tiveram limitação imposta por atos anteriores, respeitando-se a quantidade máxima de usuários constante em autorização expedida pelos órgãos competentes.

A decisão levou em consideração o Decreto Estadual nº. 15.893, trata da facultatividade do uso de máscaras de proteção individual na circunscrição do Estado e que, conforme informação disponível no portal “Vacinômetro” da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, o percentual da população apta vacinável com esquema completo está em 77,96%, atualizado até o dia 10 de março.

As informações disponíveis no portal “Boletim Epidemiológico” da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, também atualizado até ontem, informa ainda que, do total de 50 leitos existentes, 39 estão disponíveis. Uma consequência da massificação da vacinação em Corumbá.

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