Dourados sanciona lei que autoriza presença de doulas em hospitais
Medida foi publicada no Diário Oficial do Município
Marcos Morandi –
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A Lei 4.907, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Município. A medida autoriza a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Um dos artigos da nova legislação afirma que ‘ficam as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada obrigados a afixarem em locais de atendimento e/ou na recepção, de forma visível ao público, cartaz e/ou informativo’ sobre o assunto.
Os materiais informativos dos hospitais devem conter os seguintes dizeres: “A gestante tem direito a 1 (um) acompanhante e de solicitar a presença de doulas, durante período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Ainda segundo a medida sancionada pelo prefeito, que entra em vigor a partir desta terça-feira (27), os mesmos dizeres deverão constar impressos, de forma legível, no cartão da gestante, conforme estabelece o parágrafo único.
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