Todo estudante brasileiro tem direito à carteirinha estudantil, acessível para benefícios que garantem meia-entrada de uma sessão de até uma viagem interestadual. O documento pode ser solicitado gratuitamente para alguns casos em . Confira o passo a passo e a importância do item.

Para ter direito gratuito, o estudante deve ser cadastrado no ID Jovem (Identidade Jovem), cadastro do Governo Federal para jovens de 15 a 29 anos de baixa renda de até dois salários mínimos e inscritos no programa social CadÚnico (Cadastro Único), com os dados atualizados nos últimos 24 meses.

É necessário que o interessado tenha o NIS (Número de Identidade Social). Caso não tenha cadastro no CadÚnico ou tenha que atualizar, deve ir até um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Com esse passo feito, a próxima etapa é se cadastrar no site documentodoestudante.com.br. Normalmente, o valor cobrado é de R$ 35, entretanto, não efetue o pagamento e envie o número da sua solicitação para o e-mail sae@documentodoestudante.com.br. Envie também uma imagem do ID Jovem. A equipe irá enviar uma resposta à solicitação.

Já separe os seguintes documentos

  • foto de rosto recente digitalizada (como você usa no seu RG);
  • documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • comprovante de matrícula no ano vigente.

No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. Você pode escanear seus documentos ou só tirar uma foto.

Como funciona essa Carteirinha?

A carteirinha estudantil é um documento oficial, com direitos legais garantidos pela Lei Federal 12.933/2013.

Aliás, por ser emitido por canais oficiais e regulamentados, possui sistemas que impossibilitam fraudes, cujo os dados são armazenados de forma eletrônica e assinada com certificado digital.

Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas são responsáveis por um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE (Carteira de Identificação Estudantil).

O documento é válido até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei 12.933/2013.

Ou seja, se você solicitar hoje receberá o Documento do Estudante 2022 com validade até 31/março/2023.

Segundo o MEC (Ministério da Educação), mais de 300 mil carteirinhas foram emitidas de forma digital e gratuita para os estudantes.

O documento poderá ser utilizado enquanto a matrícula do aluno em uma instituição de ensino estiver ativa no SEB (Sistema Educacional Brasileiro).

Onde usar?

A carteirinha garante meia-entrada em cinemas, shows, espetáculos teatrais, eventos esportivos, entre outros.

Será utilizado o aplicativo “ID Estudantil Validador” para ver se a carteirinha do aluno é verdadeira, está em dia e pode ser utilizada para conseguir o desconto.

O local faz a leitura por um QR Code da carteirinha. Após a leitura do código, a identidade estudantil é validada ou não. Em casos de compra online, o estudante insere os números da carteirinha na compra do ingresso.

Para viagem, com base na Resolução 5063, de 30 de março de 2016, para adquirir o “Bilhete de Viagem do Jovem”, no caso de transporte terrestre, se deve “solicitar um único ‘Bilhete de Viagem do Jovem', nos pontos de venda próprios da sociedade empresarial prestadora do serviço.

Porém, o pedido deve ser feito com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber”.

As empresas devem aceitar a ID Jovem independentemente se emitidas pelo aplicativo ID Jovem ou pelo site do Programa, pois se tratam de direitos garantidos pela Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e regulamentados pelo Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015.

No caso de recusa de transporte, com base no parágrafo único do artigo 14 do Decreto 8.537/2015, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito, em que deve constar a data, hora, local e motivo da recusa.

Assim, em seguida, poderá entrar em contato com a (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no guichê da Agência, localizado na rodoviária, por meio do telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo WhatsApp (61 99688-4306).