Porém, a prefeitura concede isenção dos IPTU para alguns grupos de pessoas. Nesses casos, os moradores não pagam o imposto, ficando livre do carnê no começo do ano. Em Campo Grande, segundo legislação municipal, são isentos aposentados, pensionistas e expedicionários, entidades, autarquias e associações sem fins lucrativos e imóveis com valor de até R$ 32.509,19.

Caso você se encaixa em algum desses grupo, confira requisitos e os documentos necessários para requerir a isenção do IPTU em Campo Grande:

Aposentados 

Requistos:

  • Possuir imóvel com valor igual ou inferior a R$ 113.780,93
  • Não possuir nenhum outro imóvel dentro de Campo Grande
  • Residir no imóvel
  • Aposentado com renda até dois salários mínimos

Documentos:

  • Requerer a isenção no protocolo geral do município constando o período de isenção
  • Cópia do contrato de compra e venda para conferência com original ou escritura
  • Cópia do comprovante de residência
  • DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefícios) com data do início de janeiro do ano que for solicitar a isenção (fornecido pelo Banco)
  • Cópia do RG e CPF do beneficiário
  • Conta do IPTU do ano

Expedicionários ou pensionistas

Documentos:

  • Requerer a isençã  constando o período de isenção (para pensionistas)
  • Cópia do RG e CPF
  • Cópia do comprovante de residência
  • Quando o imóvel estiver cadastrado em nome de terceiros, trazer cópia do contrato de compra e vendas registrado em cartório
  • Cópia da certidão de óbito e certidão de casamento, quando for pensionista e o imóvel estiver em nome do cônjuge (falecido)
  • Carnê de IPTU ou extrato de débitos (fornecidos gratuitamente pela prefeitura)
  • Cópia da medalha de campanha
  • Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida

Entidades, autarquias ou associações sem fins lucrativos

Documentos:

  • Cópia da matrícula atualizada e averbada na prefeitura, fornecida pelo cartório de registro de imóveis ou contrato de compra e venda registrado em cartório
  • Cópia do Estatuto de Constituição da instituição
  • Cópia da ATA de posse da diretoria
  • Carnê de IPTU para identificar a inscrição imobiliária

*OBS: o solicitante deverá ser o representante legal da instituição ou pessoa autorizada, devendo apresentar autorização com firma reconhecida ou procuração.

Imóveis com valor de até R$ 32.509,19

Documentos:

  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis
  • Cópia de RG e CPF
  • Cópia do comprovante de residência
  • Certidões comprovando possuir apenas um imóvel, fornecidas pelos cartórios de 1º, 5º, 7º ofício
  • Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária
  • O imóvel deve ser de residência do proprietário
  • Se não for o proprietário, autorização do mesmo com firma reconhecida

O requerimento para isenção do IPTU pode ser acessado neste link. Informações podem ser obtidas na Central do IPTU, na Rua Arthur Jorge, número 500 – esquina Rua Barão do Rio Branco – no Centro, pelo telefone 156 ou no e-mail cartadeservicos@cgm.campogrande.ms.gov.br.

Pagamento

Aqueles que não são isentos ainda podem aproveitar e pagar a guia do IPTU com desconto. Para o pagamento até o dia 10 de fevereiro, o desconto será de 10%. Quem escolher parcelamento, permitido em até 10 vezes, terá 5% de desconto se o tributo for pago até a data de vencimento. 

O parcelamento do IPTU pode ser feito até em 10 vezes, desde que tenha parcela mínima de R$ 50. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e taxa do exercício de 2022 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O contribuinte que está sem a guia de pagamento poderá retirá-la neste link ou ainda fazer a solicitação pelo telefone: 4042-1320.