Após a assembleia e acordo de intermédio da Câmara Municipal, o SindGM-CG Sindicato dos Guardas Municipais decidiram suspender o acampamento em frente ao paço da Prefeitura de , neste domingo (31). A categoria ficou acampada no canteiro central da Avenida Afonso Pena por 15 dias.

De acordo com o presidente do sindicato, Hudson Bonfim, os servidores votaram por suspender o acampamento realizado há duas semanas, como forma de tentar pressionar o município às negociações. A previsão é que ainda hoje os protestantes levantem acampamento, faixas, redes e cadeiras do local.

“Nós entendemos que o Poder Legislativo tem uma importância fundamental no cumprimento dos acordos tratados com a prefeita Adriane Lopes”, explicou. A Câmara montou uma comissão, presidida pelo vereador Valdir Gomes, para discutir os quinquênios e classes atrasadas.

Os servidores estão acampados com barracas montadas no canteiro central da Avenida Afonso Pena, em frente ao paço, desde o dia 18 de julho. Os guardas estão domingo no local, de forma revisada, como forma de pressão para a retomada das negociações. “No dia 11 deste mês, em reunião realizada com a prefeita Adriane Lopes, a mesma garantiu que os direitos dos guardas seriam respeitados”.

A categoria pontua que, em seguida, um decreto foi enviado à diretoria sem prazo para que os guardas recebessem os plantões e a periculosidade. Desde então, não houve acordo entre a categoria e o município. “Os guardas buscam o cumprimento da Lei 190, com regulamentação dos plantões e periculosidade e reenquadramento de letras e classes da categoria”.

Greve da GCM impedida

O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM's (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan. O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.

Pedido inicial

De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.

“A das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.

Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato, caso a categoria decida pela paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.