Após 15 dias acampados, GCM realiza assembleia pedindo mediação da Câmara Municipal

Servidores estão acampados em frente ao paço da Prefeitura de Campo Grande

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GCM acampada
(Foto: Thalya Godoy/Midiamax)

Após 15 dias acampados em frente ao paço da Prefeitura de Campo Grande, o sindicato da GCM (Guarda Civil Metropolitana) realiza uma assembleia, neste domingo (31), pedindo a mediação da Câmara Municipal para as negociações com o município para um desfecho favorável a categoria.

Segundo o presidente do SingCM (Sindicato dos Guardas Municipais, Hudson Bonfim, a assembleia acontece com a mesa diretora composta pelo presidente da Câmara, Carlão (PSB) e o vereador Valdir Gomes (PSD). “Nossas tratativas com a Prefeitura independem da vontade do município, nossos direitos estão garantidos por lei! Queremos apenas que a lei seja cumprida”, disse.

Acampamento  

Os servidores estão acampados com barracas montadas no canteiro central da Avenida Afonso Pena, em frente ao paço, desde o dia 18 de julho. Os guardas estão domingo no local, de forma revisada, como forma de pressão para a retomada das negociações. “No dia 11 deste mês, em reunião realizada com a prefeita Adriane Lopes, a mesma garantiu que os direitos dos guardas seriam respeitados”.

A categoria pontua que, em seguida, um decreto foi enviado à diretoria sem prazo para que os guardas recebessem os plantões e a periculosidade. Desde então, não houve acordo entre a categoria e o município. “Os guardas buscam o cumprimento da Lei 190, com regulamentação dos plantões e periculosidade e reenquadramento de letras e classes da categoria”.

Greve da GCM impedida

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM’s (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan. O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de suspensão da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.

Pedido inicial

De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.

“A paralisação das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.

Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato, caso a categoria decida pela paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.

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