Aprovado projeto que proíbe planos de saúde de exigir consentimento de marido para DIU

Proposta foi aprovada pelos deputados estaduais de MS

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Sessão foi realizada de forma remota
Sessão foi realizada de forma remota

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (17), projeto de lei que proíbe planos de saúde de exigir o consentimento do cônjuge para inserção de método contraceptivo, em Mato Grosso do Sul.

A proposta é de Evander Vendramini (PP) e o assunto ganhou bastante repercussão em meados de agosto do ano passado, nacionalmente. A proposta legislativa considera abusiva tal exigência, “sob pena de colocar em risco à saúde física e psíquica da mulher”. 

O projeto se baseia em uma das orientações do Plano de Ação de Cairo, de 1994, o qual entende que: “às mulheres deve ser reconhecido o direito de liberdade de opção e a responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade — com direito à informação e direito a ter acesso aos serviços públicos para o exercício de tais direitos e responsabilidades reprodutivas”.

Outros projetos

Também foram aprovados outros projetos de lei, durante sessão nesta quinta-feira. Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 210/2021 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.102/1990, no que tange, entre outras coisas, prever aos servidores públicos possibilidades de alteração das férias, pedido de licença, contribuição de regime previdenciário, entre outros.

De autoria do deputado João Henrique (PL), em coautoria com o deputado Coronel David (sem partido), o Projeto de Lei 417/2021 também segue o trâmite, por aprovação da maioria, com dois contrários e uma abstenção. Ele dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo, nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal 10.826/2003.

Apensado à proposta, tramita o Projeto de Lei 22/2022, que reconhece no Estado a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, para os fins do art. 10, § 1º, I, da Lei Federal 10.826/2003. Este último projeto é de autoria do deputado Capitão Contar.

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