Saúde em MS libera compra direta de medicamentos a pacientes após decisão judicial
A partir de agora, o próprio paciente pode adquirir diretamente o produto durante 180 dias
Lucas Mamédio –
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A SES (Secretaria de Estado de Saúde) regulamentou a compra direta pelos pacientes de medicamentos em caso de decisão judicial. Agora, a Secretaria poderá cumprir a decisão mediante depósito judicial do valor necessário para que o paciente adquira diretamente o produto, o medicamento ou o serviço pelo período de até 180 dias.
A mudança foi publicada na manhã desta segunda-feira (23) no Diário Oficial. A medida foi tomada, segundo a própria resolução, pelo alto número de decisões judiciais em saúde para aquisição de produtos, medicamentos e serviços de baixo valor.
Se encaixa nos critérios da regulamentação, despesas cujo valor da despesa não ultrapasse R$ 8 mil; medicamentos à base de Canabidiol, independentemente do valor da despesa e produtos nutricionais, a exemplo de dietas industrializadas, fórmulas nutricionais e suplementos alimentares, também Independente do valor.
Motivos para regulamentação
Conforme a SES , é instaurado um processo administrativo específico para cada decisão judicial, acarretando por consequência um alto volume de procedimentos em trâmite e, em muitos casos, o processo administrativo para aquisições de pequenos valores tem fracassado por desinteresse de fornecedores.
Isso se enquadra, principalmente, em casos de fornecimento de produtos nutricionais devido às frequentes alterações do estado nutricional do paciente, o que implica na mudança da prescrição médica, seja pelo produto e/ou quantidade a ser adquirida, seja pela faixa etária do paciente.
A Secretaria de Estado da Saúde, então, vem sendo penalizada pelo descumprimento de ações judiciais de pequeno valor o que faz o custo administrativo e operacional do processo de compras de pequeno valor mais caro do que o produto, medicamento ou o serviço a ser adquirido.
Como será feita a compra agora?
Recebida a comunicação da decisão judicial, a CDS (Coordenadoria de Demandas em Saúde) deverá instaurar o procedimento administrativo. Em seguida deverá imprimir o boleto do Tribunal de Justiça do Estado usando o número da subconta já informado na decisão judicial.
Após o pagamento da guia, o comprovante deverá ser imediatamente enviado à Procuradoria-Geral do
Estado para comunicação ao Juízo.
Nas hipóteses em que não conste número da subconta na decisão judicial, a Procuradoria
de Saúde vai ter que providenciar, junto ao Tribunal, a abertura da subconta e a CDS procederá à emissão do respectivo boleto.
Confira a publicação completa no Diário desta segunda a partir da página 8.
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