Ações por falta de medicamentos aumentam na Defensoria e expõem desabastecimento em MS
Remédios são usados em tratamentos para epilepsia e fibrose cística, entre outras doenças
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As ações ajuizadas por falta de medicamentos no SUS (Sistema Único de Saúde) em Mato Grosso do Sul expõem uma problemática no Estado: o desabastecimento de remédios essenciais para a saúde de pacientes. A Defensoria Pública de MS entra com processos para pessoas em vulnerabilidade econômica.
Conforme a coordenadora do Núcleo de Saúde, a defensoria pública Eni Maria Diniz, o órgão tem recebido solicitações que estão na lista de medicamentos padronizados do SUS e que deveriam ser entregues pelo governo estadual, na Casa da Saúde. “De uns 8 a 6 meses para cá, nós estamos percebendo esse desabastecimento de medicamentos devido às ações que estão sendo ajuizadas”, disse ela ao Jornal Midiamax.
A defensora explicou que o sistema de saúde público tem duas listas diferentes para medicamentos: os padronizados, que são aqueles fornecidos pelo SUS, e o não padronizados, sendo os que ainda não são distribuídos pelo SUS.
No caso dos padronizados, uma parte é fornecida pelos municípios, nas unidades de saúde e hospitais. Outra parcela é de competência do Estado fornecer — em Campo Grande, essa distribuição é feita na Casa da Saúde. “E tem os que são responsabilidade da União, que geralmente são os medicamentos oncológicos, mais caros”, citou ela à reportagem.
Segundo ela, não é possível estimar em números as ações movidas pela procura por medicamentos em falta, mas a profissional garante que “são feitos diariamente”. Os medicamentos que são mais solicitados são para doenças de tratamento de uso contínuo:
- Epilepsia;
- Puberdade precoce;
- Tratamentos psiquiátricos;
- Fibrose cística (paralisia cerebral; microcefalia).
Como solicitar?
A defensoria atende pessoas em vulnerabilidade econômica e que não podem contratar um advogado. De acordo com a defensora, há casos em que a pessoa tem determinada patologia que não está na lista que o medicamento cobre. Nesse caso, o paciente pode procurar a Defensoria Pública, assim como nas vezes em que o remédio prescrito pelo médico está em falta.
O paciente, então, vai agendar um horário (clique aqui) no órgão e reunir documentos que comprovem a necessidade de tal medicamento, como laudos, protocolos e prescrições médicas. Assim que os documentos foram entregues e o juiz analisar e dar um parecer favorável, uma liminar vai ser expedida para que a administração pública responsável forneça o remédio.
Defensoria garante medicamento à base de canabidiol
Sofrendo com crises de epilepsia refratária, um adolescente de 12 anos diagnosticado com trissomia do cromossomo 11 obteve o direito ao tratamento com medicamento à base de canabidiol, após atuação da Defensoria Pública.
A mãe do jovem, moradora da zona rural de Anaurilândia, procurou a instituição, após constatar que outras linhas terapêuticas e medicamentos fornecidos pelo SUS não vinham garantindo êxito.
O defensor público Natanael Claudino de Araújo Junior, responsável pela ação inicial, na época, em meados de 2021, reiterou que o menino já fez uso de vários esquemas terapêuticos fornecidos pelo SUS, conforme demonstrado em laudo médico. Entretanto, mantém cerca de uma a duas crises convulsivas ao dia, em decorrência da epilepsia.
O pedido de fornecimento da medicação foi julgado improcedente no primeiro grau, apesar do parecer favorável do Ministério Público. Com isso, a defensora pública Sara Zam Segura Marçal entrou com o pedido autônomo de concessão de tutela recursal antecipada para o fornecimento do medicamento, conforme prescrição médica.
Trata-se de um adolescente gravemente doente, tendo em vista que a Trissomia do Cromossomo 11 evoluiu para o atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor e para epilepsia refratária. Além disso, é portador de hipotireoidismo.
“Com a falta da medicação, as convulsões são cada vez mais recorrentes. Após as crises, o adolescente fica muito choroso, o que, inclusive, tem dificultado sua alimentação, motivo pelo qual está com 19 quilos, necessitando fazer acompanhamento gástrico”, disse Marçal. A Justiça acatou o pedido de tutela provisória e determinou o fornecimento do medicamento.
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