MS tem quase 20 mil planos de saúde passíveis de portabilidade; conheça as regras

Mudar de plano não tem custo adicional e é simples, mas claro, é preciso cumprir alguns requisitos

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Plano de saúde, eis um serviço que todos querem ter acesso, seja por segurança própria, seja pela de terceiros. Porém, para muitos usuários, ficar em um plano já contratado parece ser obrigação, quando, na verdade, não é. É possível mudar, existem regras para isso e elas são bem simples.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), atualmente existem 19.447 planos de saúde passíveis de portabilidade em Mato Grosso do Sul, ou seja, planos de origem dos quais os beneficiários podem sair a qualquer momento, com área de atuação que contemple, pelo menos, um município do Estado. Somando todos os tipos de planos, MS tem 163.548 usuários de planos de saúde.

No caso dos que podem passar por portabilidade, cabe esclarecer que este total considera todos os planos, independentemente da cobertura assistencial (assistência médica e/ou exclusivamente odontológico). Para chegar neste número, a Agência considerou os planos ativos em comercialização e ativos com comercialização suspensa.

Como fazer a portabilidade? 

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual.
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.
    • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
    • 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta, serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

A ANS disponibiliza em seu site informações sobre o tema (clique aqui e saiba mais) e também elaborou uma cartilha para orientar o beneficiário. Clique e confira aqui. O portal da ANS também disponibiliza um tutorial com o passo a passo de como realizar a “Portabilidade de Carências”. 

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