Fiscalização interdita festa clandestina em rancho na beira do Sucuriú e responsáveis são detidos

Denúncia sobre aglomeração nas imediações do Balneário Municipal de Três Lagoas levou força-tarefa ao local

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Uma festa clandestina foi interditada na madrugada de sábado (22) em um rancho nas margens do Rio Sucuriú, em Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande–, durante a ação “De Olho no Coronavírus”. A aglomeração, proibida dentro das medidas de enfrentamento à Covid-19, foi denunciada às autoridades.

Os responsáveis pelo evento foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para prestarem depoimento sobre os fatos. Comprovada a denúncia, eles podem responder a processo criminal.

A festa acontecia em um rancho nas margens do Rio Sucuriú, nas imediações do Balneário Municipal de Três Lagoas. O evento foi interditado, com a dispersão sendo organizada pela força-tarefa composta pela Vigilância Sanitária de Três Lagoas, com apoio da PMA (Polícia Militar Ambiental), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Ministério Público.

De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde), Christovam Bazan, a fiscalização de eventos do tipo é constante, mas depende de a população denunciar os fatos.

“As denúncias chegam e nós vamos ao local para realizar a averiguação dos fatos e cumprir com os decretos vigentes no município, que visam a combater o avanço dos casos de Covid-19 com a não aglomeração de pessoas a fim de baixarmos os números de pessoas ativas com o novo coronavírus”, disse.

“Este tipo de ação é crime e os responsáveis responderão por isso. Continuaremos fazendo o nosso trabalho com afinco para preservar a vida das famílias três-lagoenses”, finalizou Bazan.

Denúncias devem ser feitas pelo telefone 3929-1861 de segunda a sexta-feira (das 7h às 17h). Após esse horário e aos finais de semana, o telefone é o 190 da Polícia Militar. O canal tem como finalidade denunciar estabelecimentos e pessoas que descumpram as regras de prevenção e aglomerações previstas no decreto municipal.

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