Consumidora será indenizada e reembolsada após pagar por celular que não recebeu

Decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS

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TJMS deferiu pedido à procuradoria de Coxim
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A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou o Mercado Pago ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, bem como reembolso, a uma consumidora de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, que comprou um celular avaliado em R$ 618,49 e não recebeu o aparelho.

Conforme divulgado no Diário da Justiça, disponível para consulta pública, em março de 2018, a vítima comprou pela plataforma do MercadoPago o aparelho de telefonia móvel com previsão de entrega para o dia 9 de abril daquele ano. Porém, no dia 13, ela recebeu email da empresa informando sobre o atraso no recebimento e a definição para o dia 23, como nova data para entrega.

A consumidora aguardou e constatou que o item havia sido extraviado. Ela falou com o vendedor e aguardou providências, porém, como não recebeu a mercadoria, solicitou reembolso e chegou a acionar o Procon. Durante uma audiência de conciliação, a empresa informou que a situação havia sido resolvida, tendo em vista que o valor referente ao celular estava disponível como crédito para uma nova compra.

No entanto, a vítima se sentiu obrigada a ter que fazer outra compra para ser “restituída”, motivo pelo qual acionou seus direitos judiciais. Em sua decisão, o juízo de primeiro grau condenou o Mercado Pago ao pagamento dos R$ 618,49 do celular, bem como R$ 5 mil em indenização por danos morais. A empresa recorreu, alegando que prestou assistência à vítima, mas teve o pedido negado.

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