Cidade de MS endurece fiscalização e vigilância sanitária pode multar e interditar estabelecimentos
Blitz com as forças de segurança estão programadas para o dia e noite
Arquivo –
Quem descumprir as medidas de saúde em Nova Andradina poderá ser multado e ter o estabelecimento interditado. A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, informou que vai intensificar a fiscalização nas agências bancárias, lotéricas e estabelecimentos comerciais. Além disso, blitz estão programadas para acontecer durante o dia e noite com a participação das forças de segurança.
Mantendo o foco no combate à disseminação do coronavírus (Covid-19) em Nova Andradina, a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, vai intensificar a fiscalização nas agências bancárias, lotéricas e estabelecimentos comerciais. Blitz estão programadas para acontecer tanto durante o dia quanto à noite com a participação das forças de segurança.
Que não cumprir as medidas de saúde recomendadas nos decretos municipais vigentes com relação ao horário de atendimento ao público, obrigatoriedade do uso de máscaras e da distribuição de álcool em gel para os clientes no estabelecimento, entre outras determinações, poderá sofrer diversas sanções como multa e interdição de estabelecimentos.
Conforme informações do secretário de saúde, Sérgio Maximiano, a vigilância tem recebido denúncias de que alguns comércios não vêm colocando em prática a disponibilização de álcool em gel (70%) nas entradas ou guichês, controle para evitar aglomeração de pessoas, entre outras situações que não devem ocorrer pois colocam em risco a saúde pública no município.
Esta semana, o governo municipal já endureceu as medidas de enfrentamento a Covid-19, porém, se não houver uma redução no índice de contaminação, não estão descartadas novas restrições.
Penalidades
Conforme o Art. 22, do decreto 2.514, e outras legislações posteriores, o estabelecimento ou a pessoa física que desrespeitar este decreto estarão sujeitos às seguintes penalidades administrativas: interdição de 120 horas ininterruptas; cassação de alvará; multa de 10 (dez) a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município – UFM.
O estabelecimento que for reincidente da infração por três vezes terá, necessariamente, o seu alvará cassado pelo prazo de 1 (um) ano.
As penalidades serão impostas de maneira fundamentada e de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não existir um grau de hierarquia entre elas.
No caso de pessoa física flagrada desrespeitando as normas, a penalidade de multa será aplicada em dobro até o limite de 100 Unidades Fiscais do Município – UFM.
A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de advertência será realizada por agente público municipal competente, podendo inclusive ser utilizado mecanismo digital (ex. câmera de monitoramento).
Os valores arrecadados com a sanção pecuniária serão destinados às ações de combate ao “Novo Coronavírus” (2019-nCoV).
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