Campo Grande publica lei que cria zonas especiais para casas populares e regularização fundiária

Texto está no Diogrande desta sexta-feira

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Nova lei permite criação de zonas urbanas voltadas a programas habitacionais em Campo Grande
Nova lei permite criação de zonas urbanas voltadas a programas habitacionais em Campo Grande

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou lei que cria as ZEIS 2 (Zonas Especiais de Interesse Social). A publicação está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (12).

O texto garante que o município possa utilizar terrenos ou imóveis subutilizados/deteriorados para implementar programas de habitação para famílias de baixa renda.

Conforme a publicação, essas áreas também contemplam zonas para atividades de comércio e serviços.

São 3 faixas de limites de ocupação, da seguinte forma:

I – com até 100% enquadrada como Habitação de Baixa Renda (HBR), com destinação de, no mínimo, 20% de unidades para atendimento do cadastro da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários);
II – com até 75% enquadrada como Habitação de Mercado Popular (HMP), com destinação de, no mínimo, 15% de unidades para atendimento do cadastro da Amhasf;
III – com até 50% enquadrada como Habitação de Mercado (HM), com destinação de, no mínimo, 10% de unidades para atendimento do cadastro da Amhasf.

Para implantar esse tipo de projeto, a lei prevê que essas zonas devem conter rede de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, asfalto, drenagem, pontos de ônibus com abrigos cobertos e arborização em todas as vias do empreendimento.

Da mesma forma, deve ser reservada área para comércio e serviços.

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