O Órgão Especial do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, agravo interno do MPMS (Ministério Público Estadual), que pediu manutenção de liminar que, em setembro de 2018, suspendeu por três dias a atuação das ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) no Estado, em episódio que ficou conhecido como “caos nas vistorias”.

O agravo interno foi apresentado em 18 de outubro de 2018 pelo procurador geral de Justiça, Paulo Passos, pedindo que a suspensão da liminar fosse reconsiderada. A apreciação da matéria, no entanto, ocorreu apenas na última quarta-feira (4), cerca de um ano e cinco meses após tal pedido.

Por unanimidade, magistrados do Órgão Especial afastaram a preliminar arguida pelo procurador geral de Justiça, Paulo César Passos, e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Na prática, a nova decisão devolve à Ação Civil Pública, que corre na 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , o ritmo normal. A ação está em fase de concluso para decisões.

A última manifestação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, vale lembrar, é de decisão interlocutória publicada em outubro de 2019, que determinou às partes do processo que esclarecessem que provas pretendiam produzir, ou se desejariam julgamento no estado em que se encontrava. A última movimentação processual, por conseguinte, é de 5 de novembro de 2019.

Relembre o caso

A suspensão das ECV, que causaram longas filas e lentidão no serviço obrigatório de vistoria veicular, foi motivada após o MPMS entrar com Ação Civil Pública, com base em flagrantes levados a público pelo Jornal Midiamax que colocaram em xeque a eficiência das ECV e do trabalho de fiscalização da Corregedoria de Trânsito do Detran-MS.

Com isso, um pedido de liminar apresentado pelo promotor de Justiça Marcos Alex Veras, pedindo a suspensão das ECV, foi acatado e o serviço obrigatório de vistoria veicular ficou restrito ao pátio do (Departamento Estadual de Trânsito de MS) -o que também causou lentidão e longas filas no órgão de trânsito por três dias. Enquanto isso, as vistorias realizadas no pátio seguiam sem informatização e com pouco rigor, o que também dividiu opiniões, sobretudo entre despachantes.

No dia 27 de setembro daquele ano, o então diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka, recorreu da liminar alegando que a suspensão poderia gerar grave lesão à ordem pública, já que o próprio órgão não teria condições de absorver toda a demanda de vistorias na Capital. A análise do pedido, feita pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, então presidente do TJMS, considerou pertinente o pedido do Detran-MS e derrubou a liminar.