O 112/20 torna obrigatória a execução orçamentária de recursos destinados ao funcionamento dos conselhos tutelares e à remuneração e à formação continuada dos conselheiros. A proposta, do deputado Felício Laterça (-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que hoje estabelece apenas que a previsão dos recursos constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal.

O é o órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Entre suas atribuições, estão atender às crianças e aos adolescentes cujos direitos sejam ameaçados ou violados, encaminhar à Justiça os casos que forem de sua competência e assessorar o governo local na elaboração da proposta orçamentária.

Felício Laterça argumenta que, para desempenhar seu papel, o conselho tutelar necessita não só de dinheiro, mas também da aplicação das verbas. “Em muitos casos, os recursos previstos não são inteiramente aplicados. Este quadro muitas vezes inviabiliza o trabalho do conselheiro tutelar e coloca em risco direitos e garantias de crianças e adolescentes”, alerta.

O projeto é uma reapresentação do PL 5284/16, já arquivado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.