O Projeto de Lei 4130/20 determina que os dirigentes partidários serão responsáveis pela guarda e conservação de todas as atas, livros e registros fiscais, financeiros, contábeis e trabalhistas, entre outros documentos partidários. A proposta tramita na .

O texto, de autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), estabelece que, em caso de descumprimento, a responsabilização judicial recairá somente sobre os dirigentes, e não sobre os partidos. O descumprimento será caracterizado pela não apresentação dos documentos após notificação judicial ou extrajudicial.

O deputado afirma que a proposta contribui para inibir o alto grau de personalismo, a baixa inclusividade e a excessiva autonomia decisória das cúpulas partidárias.

“Fica, desse modo, caracterizada uma separação mais clara entre o partido político e as atividades de seus dirigentes, cujos erros pessoais não mais causarão danos ao conjunto da organização”, disse Delegado Waldir.

Revogação

O projeto revoga ainda um dispositivo da Lei dos que hoje determina que os dirigentes partidários somente podem ser responsabilizados judicialmente, em caso de desaprovação de contas, se agirem com dolo, e a ação resultar em e dano ao partido. Para o deputado, a regra atual dificulta a punição dos dirigentes que praticam irregularidades.

Ele lembra que o mesmo dispositivo está sendo questionado pela Procuradoria-Geral da República, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.