Mercados e padarias: confira como ficam com o novo decreto de Campo Grande
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) e definiu novas regras para o funcionamento de mercados, supermercados, padarias e similares.
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Como alternativa de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Campo Grande decretou novas restrições para o comércio da Capital. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) e definiu novas regras para o funcionamento de mercados, supermercados, padarias e similares.
No decreto, atividades comerciais como hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimento foram considerados como essenciais. Assim, estão autorizados a abrir as portas para atendimento presencial aos sábados e domingos.
Apesar de ser considerado como serviço essencial, o atendimento possui horário limitado aos finais de semana. A publicação define que estes estabelecimentos deverão respeitar o toque de recolher, que tem início às 20h na Capital. As novas medidas valem de 20 a 31 de julho.
Além disto, é proibido o consumo de qualquer produto dentro destes estabelecimentos. Aos hipermercados de Campo Grande, deverão se atentar para os centros comerciais do espaço. Pois lojas e galerias são proibidas de funcionarem durante os finais de semana.
Embora os shoppings centers estejam proibidos de funcionar aos sábados e domingos, é permitida a abertura dos supermercados que integram o espaço comercial. Os horários e regras de funcionamento são os mesmos dos outros estabelecimentos elencados anteriormente.
Também foi definido que os mercados, padarias e similares deverão seguir novas normas de quantidade do público. A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade do local, de acordo com o novo decreto.
Penalizações para descumprimento
Caso seja constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.
Assim, o estabelecimento poderá ser interditado com lacre por até três dias, na primeira ocorrência. Na segunda ocorrência o estabelecimento deverá ficar fechado por sete dias. E se as infrações continuarem, na terceira ocorrência o alvará do comércio poderá ser cassado.
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