Imasul recebe até 31 de maio requerimento do rateio da alíquota do ICMS Ecológico

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente) publicou resolução estipulando até 31 de maio o prazo para entrega da documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) Ecológico para o componente Resíduos Sólidos.  De acordo com a publicação, o prazo final é no último dia […]

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Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Imasul)
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Imasul)

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente) publicou resolução estipulando até 31 de maio o prazo para entrega da documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) Ecológico para o componente Resíduos Sólidos. 

De acordo com a publicação, o prazo final é no último dia deste mês, para os municípios encaminharem o requerimento de análise do ICMS Ecológico para o componente resíduos sólidos, devidamente acompanhado de todos os documentos indicados. A resolução é assinada pelo secretário da Semagro, Jaime Elias Verruck. 

O ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber dos recursos financeiros arrecadados com o ICMS do Estado.

A Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece 5% para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

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