Funcionamento de áreas comuns em condomínios é suspenso por 15 dias em Campo Grande

Foi publicado um decreto que estabelece a suspensão do funcionamento de áreas comuns de condomínios como uma medida para conter o coronavírus em Campo Grande. Fica suspenso o uso de áreas como salões de festas, churrasqueiras, espaço kids e piscinas. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia se reunido com representantes dos sindicatos de condomínios de […]

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Foi publicado um decreto que estabelece a suspensão do funcionamento de áreas comuns de condomínios como uma medida para conter o coronavírus em Campo Grande. Fica suspenso o uso de áreas como salões de festas, churrasqueiras, espaço kids e piscinas.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia se reunido com representantes dos sindicatos de condomínios de Mato Grosso do Sul na semana passada para discutir o retorno das atividades em áreas de uso comum. De acordo com os síndicos, após a liberação para retomada das atividades no comércio, muitos moradores estavam reclamando da restrição do uso.

Entretanto, mesmo com reclamações dos condôminos, fica suspenso pelo prazo de 15 dias o funcionamento e utilização das áreas comuns dos condomínios residenciais/comerciais e associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados. Consideram-se áreas comuns aquelas destinadas ao uso coletivo dos condôminos, como salões de festas, quiosques, churrasqueiras, espaços gourmets; playgrounds, brinquedotecas, espaços kids; piscinas, saunas, academias de ginástica, espaços fitness, campos de futebol, quadras de esportes e similares.

A norma não se aplica às áreas de circulação de pessoas, como garagens, elevadores, halls, escadarias, vias de acesso, ruas, passeios e as áreas verdes, cuja utilização fica permitida exclusivamente pelos condôminos e associados, inclusive para prática de atividades físicas, desde sigam as regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física.

É permitida a realização de atividades da construção civil nos condomínios horizontais, loteamentos e empreendimentos assemelhados, desde que seja respeitado o decreto que estabeleceu medidas excepcionais e restritivas para o setor da construção civil. Nos condomínios verticais é proibida a realização de atividades da construção civil, inclusive dentro das unidades privativas, exceto para obras de reparos emergenciais.

O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

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