Em sessão ‘virtual’, Justiça mantém condenação a supermercado que constrangeu cliente
Uma cliente será indenizada por danos morais em R$ 4 mil por um supermercado de Campo Grande que acusou que ela e o filho violaram uma embalagem e não pagaram pelo produto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão derrubou recurso da defesa […]
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Uma cliente será indenizada por danos morais em R$ 4 mil por um supermercado de Campo Grande que acusou que ela e o filho violaram uma embalagem e não pagaram pelo produto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A decisão derrubou recurso da defesa do supermercado e manteve a sentença de primeiro grau. Segundo os autos, em outubro de 2016, mãe e filho realizavam compras no estabelecimento e, ao passar por um dos corredores do supermercado, a criança viu um pacote de bolo pronto com embalagem violada, que mostrou a mãe. A mulher, imediatamente, teria orientado a devolver a embalagem da forma e no local que encontrou.
A família prosseguiu em compras, mas, ao chegar ao caixa de supermercado para pagamento dos produtos, a mãe foi abordada por um segurança do estabelecimento, sendo acusada – em voz alta e na presença de várias pessoas – de ter consumido um pacote de bolo no supermercado e não ter levado a embalagem para pagamento.
Segundo a peça, o segurança não aceitou as explicações, afirmando que tinha as imagens da câmera. Para evitar maiores constrangimentos, a mulher pagou pelo produto não consumido.
Com a decisão favorável à cliente em primeiro grau, o supermercado recorreu e pediu reformulação da sentença ou redução do valor da indenização, além de condenação dos autores ao pagamento de todas as custas processuais e honorários.
O relator do recurso, o Des. Alexandre Bastos, manteve inalterada a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar precedente o pedido formulado na inicial para condenar o supermercado a indenizar a requerente pelo dano moral fixado em R$ 4 mil, com correção monetária e juros de mora mensais pela taxa Selic, a partir da publicação da sentença. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos membros da 4ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.
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