Decreto autoriza remover professores que não se encaixem em escolas cívico-militares

O Governo de MS publicou um decreto que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares. As escolas desenvolvem atividades com o apoio de servidores militares e, entre as novidades, há um artigo que permite a remoção de professores destas escolas. Segundo o decreto, professores que não se alinharem aos princípios e diretrizes das escolas militares […]

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O Governo de MS publicou um decreto que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares. As escolas desenvolvem atividades com o apoio de servidores militares e, entre as novidades, há um artigo que permite a remoção de professores destas escolas. Segundo o decreto, professores que não se alinharem aos princípios e diretrizes das escolas militares podem ser removidos.

Os professores já lotados em escolas que aderirem ao programa e que não concordem com os princípios estabelecidos podem ser removidos em dois casos: a pedido do próprio professor ou a pedido da direção e da coordenação pedagógica da escola.

Para que o professor seja removido da escola, a decisão deve ser tomada pela direção e coordenação em conjunto com a Coordenação do Programa Cívico-Militar. O pedido deve ser feito por ofício, com o pedido registrado em ata e com prévio conhecimento do professor.

Escolha das escolas cívico-militares

A seleção das escolas que devem participar do programa será de responsabilidade de SED (Secretaria de Estado de Educação), considerando o estudo de demanda e a viabilidade. A escola que estiver apta à adesão deve realizar audiência pública para consultar a comunidade escolar.

Poderão ser indicadas a participar do programa as escolas que apresentem baixo IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), se localizem em município que apresente Índice de Criminalidade em grau elevado ou baixo grau de Desenvolvimento Humano e que se localizem em região do município com situação de vulnerabilidade social.

No caso de adesão de uma escola ao programa, os alunos já matriculados nas escolas têm o direito à transferência para outra escola estadual, caso não se adaptem às normas e às diretrizes aplicadas às escolas cívico-militares.

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