Carteira de identificação de portador de fibromialgia terá classificação da síndrome

Mudança em lei de agosto ocorre após derrubada de veto

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A carteira de identificação do portador da síndrome de fibromialgia deverá ter a classificação. O veto ao trecho da lei sancionada no mês passado foi derrubado e publicado na edição desta terça-feira (29) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A lei está em vigor desde agosto e o veto foi derrubado pela Câmara Municipal há duas semanas. 

Além dessa informação, também deve constar no documento nome, número do RG (Registro Geral), endereço, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo, medicação e qual tratamento a pessoa utiliza.

Essas pessoas têm direito a filas preferenciais. Então, os estabelecimentos de Campo Grande são “obrigados a incluírem na fila de atendimento preferencial as pessoas acometidas pela Síndrome de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes”.

O veto ao trecho que previa que os veículos pertencentes a pessoas com a síndrome recebessem um selo de identificação e a garantia de vagas preferenciais em estacionamentos ainda não foi analisado pelos vereadores.

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