Após recurso do MPMS, Justiça suspende obra polêmica no entorno da Gruta do Lago Azul
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu agravo de instrumento apresentado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) para suspender obras às margens da Gruta da Lagoa Azul, um dos principais pontos turísticos de Bonito e cartão-postal de Mato Grosso do Sul. A decisão, assinada pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues na […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu agravo de instrumento apresentado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) para suspender obras às margens da Gruta da Lagoa Azul, um dos principais pontos turísticos de Bonito e cartão-postal de Mato Grosso do Sul.
A decisão, assinada pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues na última quarta-feira (13), atendeu a recurso da decisão da 1ª Vara de Bonito, que havia autorizado continuidade da obra às margens do ponto turístico, executada pela empresa E R Negócios Rurais e Serviços Agropecuários Ltda. EPP.
O desembargador ponderou que, embora a construção esteja fora da mata, há indicativos de que esteja inserida nos limites da zona de amortecimento da Unidade de Conservação da Gruta do Lago Azul, e mesmo dentro dos contornos estabelecidos no Decreto Estadual seria necessária a licença ambiental para sua realização, com o adequado estudo dos impactos que a obra causaria na região, especialmente na área de proteção ambiental.
Nos autos, conta ainda, o depoimento do Fiscal Ambiental do Imasul, responsável pela fiscalização da obra, que ponderou sobre os riscos ambientais que a construção estaria por provocar naquela área, destacando que seria de “grande impacto ambiental, pois, por se tratar de receptivo particular de um atrativo, receberá diversas pessoas.
Além disso, a decisão também ponderou que o fluxo de pessoas ocasionará a construção de diversos banheiros, restaurantes, área de alimentação e construção de fossas, além de poço tubular profundo, sendo que tais perfurações podem causar danos ao sensível lençol freático da Unidade de Conservação da Gruta do Lago Azul. Sem estudos prévios, há grande risco de contaminação da água no subsolo, fato que irá impactar ambientalmente a própria cavidade da Gruta do Lago Azul”.
Por fim, o Desembargador decidiu suspender os efeitos da decisão agravada e vetou a concessão de medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da demanda, por entender que a mesma esbarra no disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.347/1992.
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