Sindicato vai recorrer de liminar que suspende novo nome da Guarda Civil Municipal

O presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Hudson Pereira Bonfim, afirmou nesta quinta-feira (21) que a entidade recorrerá da decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que suspendeu a nomenclatura da Polícia Municipal, que voltou a ser chamada de GCM (Guarda Civil Municipal). De acordo com […]

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O presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Hudson Pereira Bonfim, afirmou nesta quinta-feira (21) que a entidade recorrerá da decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que suspendeu a nomenclatura da Polícia Municipal, que voltou a ser chamada de GCM (Guarda Civil Municipal).

De acordo com Bonfim, a GCM vai acatar a decisão liminar, mas deverá entrar com embargos. “Vamos esperar posicionamento da Câmara Municipal dos Vereadores, que é parte do processo, para que possamos entrar com o recurso, assim como a PGM (Procuradoria Geral do Município). Vamos tentar recorrer em todas as cortes que forem possíveis”, destaca.

A liminar concedida pelo TJMS apenas suspende o uso do nome Polícia Municipal até que o mérito da questão seja julgado – ainda não há data para que esta etapa da ação seja realizada. O presidente do Sindgm-CG destacou, porém, que a situação desperta preocupação na perspectiva administrativa.

“Nós desenvolvemos um trabalho que tem tido um bom resultado. Em um momento tão crítico, em que a segurança pública chegou a eleger o presidente da República, a gente vê uma força discutindo uma coisa tão clara, que é o nome de polícia municipal”, considera.

Para Bonfim, não há dúvidas de que a GCM atua como polícia. Ele afirma crer que, em MS, questões políticas se sobrepõem aos interesses da sociedade.

“Quem utiliza arma de fogo, trabalha de viatura, utiliza uniforme e está previsto na Constituição só pode ser polícia. Talvez tenha faltado um pouco mais de esclarecimento ao constituinte, na época, e diante dessas posições na Constituição, que não são fechadas, foram criando legislações que foram regulamentando nosso trabalho. Isso é superado em outros estados. Em MS, a política é mais forte do que a sociedade espera, que é uma eficiência no trabalho”, diz.

Competências extrapoladas

O presidente de um dos autores da ação, Coronel Alírio Vilasanti Romero, da AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), afirmou à reportagem nesta quinta-feira (21) que a ação foi motivada por questão meramente legalista.

Sindicato vai recorrer de liminar que suspende novo nome da Guarda Civil Municipal
Coronel Alírio Villasanti Romero, da AOFMS, afirma que mudança de nome invade competências da PM (Foto: Reprodução | Facebook)

“Não temos nada contra a Guarda Municipal, eles exercem um papel fundamental na segurança pública, que é a defesa de espaços públicos. Ela já presta um trabalho incrível de prevenção ao delito somente com a presença dela desses locais. Mas, considerá-los polícia fere a legalidade e entra na competência da Polícia Militar. Isso está claro no artigo 144 da Constituição”, afirma o coronel.

“Ela tem que agir dentro da função dela, são funções que não podem ser extrapoladas. Estamos num estado democrático de direito, temos que defender a legalidade. O guarda não pode abordar uma pessoa, ele não tem competência legal para isso. A não ser, claro, que seja em flagrante delito. Mas, isso qualquer um pode fazer”, acrescenta.

Vilasanti destaca, também, onde moraria a inconstitucionalidade da mudança de nomenclatura da GCM. “A Câmara [dos Vereadores] não pode legislar sobre um tema federal, isso cabe apenas ao Congresso Nacional.

Entenda o caso

A mudança de nome da GCM para Polícia Municipal foi alvo de ação protocolada pela AOFMS, AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS / PMBM / MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e Aspra – MS ( Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul).

A alteração de nomenclatura foi derrubada por meio de uma liminar do TJMS na última quarta-feira (20). Ao todo, 15 desembargadores analisaram o pedido, dos quais 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado.

A questão foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores, a partir de projeto que propôs modificar a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município. A partir de então, diversos atritos entre policiais militares e guardas municipais foram registrados.

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