Sindicato vai recorrer de liminar que suspende novo nome da Guarda Civil Municipal
O presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Hudson Pereira Bonfim, afirmou nesta quinta-feira (21) que a entidade recorrerá da decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que suspendeu a nomenclatura da Polícia Municipal, que voltou a ser chamada de GCM (Guarda Civil Municipal). De acordo com […]
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O presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Hudson Pereira Bonfim, afirmou nesta quinta-feira (21) que a entidade recorrerá da decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que suspendeu a nomenclatura da Polícia Municipal, que voltou a ser chamada de GCM (Guarda Civil Municipal).
De acordo com Bonfim, a GCM vai acatar a decisão liminar, mas deverá entrar com embargos. “Vamos esperar posicionamento da Câmara Municipal dos Vereadores, que é parte do processo, para que possamos entrar com o recurso, assim como a PGM (Procuradoria Geral do Município). Vamos tentar recorrer em todas as cortes que forem possíveis”, destaca.
A liminar concedida pelo TJMS apenas suspende o uso do nome Polícia Municipal até que o mérito da questão seja julgado – ainda não há data para que esta etapa da ação seja realizada. O presidente do Sindgm-CG destacou, porém, que a situação desperta preocupação na perspectiva administrativa.
“Nós desenvolvemos um trabalho que tem tido um bom resultado. Em um momento tão crítico, em que a segurança pública chegou a eleger o presidente da República, a gente vê uma força discutindo uma coisa tão clara, que é o nome de polícia municipal”, considera.
Para Bonfim, não há dúvidas de que a GCM atua como polícia. Ele afirma crer que, em MS, questões políticas se sobrepõem aos interesses da sociedade.
“Quem utiliza arma de fogo, trabalha de viatura, utiliza uniforme e está previsto na Constituição só pode ser polícia. Talvez tenha faltado um pouco mais de esclarecimento ao constituinte, na época, e diante dessas posições na Constituição, que não são fechadas, foram criando legislações que foram regulamentando nosso trabalho. Isso é superado em outros estados. Em MS, a política é mais forte do que a sociedade espera, que é uma eficiência no trabalho”, diz.
Competências extrapoladas
O presidente de um dos autores da ação, Coronel Alírio Vilasanti Romero, da AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), afirmou à reportagem nesta quinta-feira (21) que a ação foi motivada por questão meramente legalista.
“Não temos nada contra a Guarda Municipal, eles exercem um papel fundamental na segurança pública, que é a defesa de espaços públicos. Ela já presta um trabalho incrível de prevenção ao delito somente com a presença dela desses locais. Mas, considerá-los polícia fere a legalidade e entra na competência da Polícia Militar. Isso está claro no artigo 144 da Constituição”, afirma o coronel.
“Ela tem que agir dentro da função dela, são funções que não podem ser extrapoladas. Estamos num estado democrático de direito, temos que defender a legalidade. O guarda não pode abordar uma pessoa, ele não tem competência legal para isso. A não ser, claro, que seja em flagrante delito. Mas, isso qualquer um pode fazer”, acrescenta.
Vilasanti destaca, também, onde moraria a inconstitucionalidade da mudança de nomenclatura da GCM. “A Câmara [dos Vereadores] não pode legislar sobre um tema federal, isso cabe apenas ao Congresso Nacional.
Entenda o caso
A mudança de nome da GCM para Polícia Municipal foi alvo de ação protocolada pela AOFMS, AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS / PMBM / MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e Aspra – MS ( Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul).
A alteração de nomenclatura foi derrubada por meio de uma liminar do TJMS na última quarta-feira (20). Ao todo, 15 desembargadores analisaram o pedido, dos quais 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado.
A questão foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores, a partir de projeto que propôs modificar a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município. A partir de então, diversos atritos entre policiais militares e guardas municipais foram registrados.
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