Senado aprova lei que criminaliza desafios que levam à automutilação
O Senado aprovou hoje (11) o Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, que transforma em crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação. O projeto foi aprovado na Câmara no final de outubro e chegou ao Senado. No Senado, passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao plenário. Com a aprovação no […]
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O Senado aprovou hoje (11) o Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, que transforma em crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação. O projeto foi aprovado na Câmara no final de outubro e chegou ao Senado. No Senado, passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao plenário. Com a aprovação no Senado, o projeto vai à sanção presidencial.
O texto criminaliza iniciativas como os desafios da boneca Momo e o chamado Jogo da Baleia Azul, disseminados em redes sociais e que podem estar relacionados a casos de suicídio de adolescentes.
O senador Rodrigo Pacheco destacou o papel crescente das redes sociais na prática de bullying e no incentivo à automutilação. “Os jovens têm se sentido pressionados nas redes sociais a seguir um certo estilo de vida. Tem crescido o número de grupos nas redes sociais que incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes. Para serem aceitos por esses grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos e vídeos”.
Atualmente, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.
De acordo com a PL aprovado hoje, a pena também será duplicada se o crime for praticado por motivo torpe ou fútil. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
O texto também estabelece que, se o crime tiver como resultado lesão corporal de natureza gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, o criminoso poderá pegar até 8 anos de reclusão. E, se o resultado for morte, o agente responderá por homicídio, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
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