Sem notificação oficial, Guarda Municipal diz que continua atuação como polícia em Campo Grande
Em coletiva realizada nesta quinta-feira (21), o presidente do Sindicato da Guarda Municipal de Campo Grande Hudson Bonfim e o advogado do sindicato, Márcio Almeida, afirmaram que ainda não foram notificados da decisão judicial do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e que os servidores seguirão atuando como policiais […]
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Em coletiva realizada nesta quinta-feira (21), o presidente do Sindicato da Guarda Municipal de Campo Grande Hudson Bonfim e o advogado do sindicato, Márcio Almeida, afirmaram que ainda não foram notificados da decisão judicial do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e que os servidores seguirão atuando como policiais municipais.
A defesa também aguarda a publicação do acórdão e a notificação oficial para que analise qual recurso deverá ser impetrado. “Pela decisão de ontem, nós entendemos que os desembargadores extrapolaram o pedido da ação, que era restrito apenas a mudança de nome. Não tinha pedido sobre a atribuição. Caso o acórdão seja publicado assim, a Câmara deve impetrar embargos de declaração”, disse.
Segundo o advogado, o pedido da AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS / PMBM / MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e Aspra – MS (Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul) era apenas para que fosse suspensa a emenda a LOM (Lei Orgânica Municipal) nº 37/18, de 18 de outubro de 2018. Para suspender a atribuição da guarda no policiamento urbano, seria necessário derrubar também a emenda nº 31/2013.
Para Hudson, a categoria não ultrapassa as funções da atribuição. “Atuamos fundamentados no Estatuto Geral dos Guardas, que é a Lei Federal 1322. Que são as mesmas atribuições, regulamentadas em Campo Grande, pela emenda nº 31/2013”, firmou.
Decisão do Órgão
O Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou nesta quarta-feira (20) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Campo Grande que passou a ser chamada de Polícia Municipal. Com a decisão, o órgão volta a ser chamado de Guarda até que seja feito o julgamento do mérito da ação, que não tem data para entrar em pauta.
Ao todo, 15 desembargadores analisaram o pedido. Destes, 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado.
Em seu parecer, o relator da ação, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, propôs que apenas a nomenclatura fosse alterada e que os agentes continuassem atuando com força de polícia, no entanto, foi vencido por maioria dos colegas que entenderam que os servidores devem voltar promover a vigilância dos prédios públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público. (Alterada para acréscimo de informações)
(Com Guilherme Cavalcante)
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