Quatro fazendas de MS estão na lista suja do trabalho escravo
O Ministério da Economia divulgou uma atualização da lista suja do trabalho escravo e quatro fazendas de Mato Grosso do Sul estão envolvidas. A lista tem empregadores que tenham submetido os trabalhadores a condições análogas à de escravo. As fazendas envolvidas estão localizadas nas cidades de Corumbá e Aquidauana. No total, 2.375 trabalhadores em todo […]
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O Ministério da Economia divulgou uma atualização da lista suja do trabalho escravo e quatro fazendas de Mato Grosso do Sul estão envolvidas. A lista tem empregadores que tenham submetido os trabalhadores a condições análogas à de escravo. As fazendas envolvidas estão localizadas nas cidades de Corumbá e Aquidauana.
No total, 2.375 trabalhadores em todo o Brasil foram submetidos a condição análoga à escravidão. A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019. Mato Grosso do Sul tem quatro propriedades rurais envolvidas na lista de trabalho escravo, sendo que duas foram adicionadas nesta semana.
A Fazenda São Luiz, de Aquidauana – a 143 km da Capital – teve 6 empregados em condições parecidas com o trabalho escravo e já estava incluída no cadastro desde 2017. A Fazenda Baía do Cambará Redondo, em Corumbá – a 425 km de Campo Grande – foi flagrada com quatro empregados em condição de trabalho escravo e estava na lista suja desde 2018.
Nova na lista, a Fazenda Morro Esperança, também de Corumbá, teve cinco trabalhadores em condições de escravidão. Por fim, a Fazenda São João, de Corumbá, teve registro de nove empregados em trabalho escravo e também é nova na lista.
Escravidão em MS: 1,7 mil casos em um ano
No ano passado, foram registrados 1.723 casos de trabalhadores em condições de escravidão em Mato Grosso do Sul. Entre eles, 1.200 eram do meio rural e 523 da área urbana, de acordo com levantamento feito SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho). Em MS, 37 casos são monitorados pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul).
O maior número de trabalhadores em nessas condições, estão entre as atividades de pecuária e cultivo de café. De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, 30,9% desses trabalhadores são analfabetos e 37,8% possuem até o 5º ano do ensino fundamental incompleto.
O que é considerado trabalho escravo?
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro. O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.
(com informações da Agência Brasil)
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