Prazo de atualização de cadastro na Agehab termina neste mês
Segue até o dia 30, terça-feira, o prazo de inscrição e atualização de cadastro para seleção de apartamento em Campo Grande da Agehab (Agência de Habitação Popular) do Estado. As unidades fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, que atende famílias com renda mensal de até R$ 1.800. As inscrições e atualizações podem ser […]
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Segue até o dia 30, terça-feira, o prazo de inscrição e atualização de cadastro para seleção de apartamento em Campo Grande da Agehab (Agência de Habitação Popular) do Estado. As unidades fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, que atende famílias com renda mensal de até R$ 1.800.
As inscrições e atualizações podem ser feitas pelo site da Agehab ou nos postos de atendimento/FÁCIL. FÁCIL General Osório, localizado na Rua Santo Ângelo, n° 51 – Bairro Coronel Antonino; Fácil Guaicurus, na Avenida Gury Marques, n° 5111 – Bairro Universitário e no Fácil Aero Rancho; localizado na Avenida Marechal Deodoro, n° 2606 – Bairro Aero Rancho. O horário de atendimento é das 8h às 14h.
Para o atendimento a pessoa deverá apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência. Comprovante de renda, carteira de trabalho, número de Cadastro único (NIS) atualizado e se for casado, os documentos do cônjuge.
Além do residencial Sírio Libanês e Laranjeiras, a Agehab irá destinar 238 unidades nos residenciais Aero Rancho 7 e 8. Deste total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família de quem faça parte pessoas com deficiência.
Segundo informações do Governo, atendendo critérios nacionais, tem prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
Já nos critérios estaduais, tem prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico.
Além dos critérios, ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários que possua membro da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico com a Classificação Internacional de Doença (CID).
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