O juiz da 3ª Vara Federal Penal do negou pedido de liminar para liberar dinheiro bloqueado em agências da e no Santander, de uma pessoa que afirma ter obtido renda a partir de rendimentos na . As informações são do Portal do Bitcoin.

De acordo com a reportagem, em outra ação federal, duas contas foram bloqueadas após indícios de que os valores sejam decorrentes de ações criminosas – as quantias de R$ 32.677,58 em conta poupança no banco Caixa Econômica Federal; e R$ 564,35, em conta no banco Santander.

Porém, o titular das contas entrou com pedido de liminar para restituição dos valores, alegando que a obtenção do dinheiro ocorreu por forma lícita, “através de rendimentos oriundos de operações de criptomoedas”, não sendo somente dele, mas também, de um amigo.

Ao analisar o pedido de liminar, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou não haver provas de quem era o dono de fato do dinheiro bloqueado e nem que o dinheiro era rendimento da empresa Minerworld.

“A origem dos numerários é duvidosa, porquanto é notório que a empresa alegada como fonte dos rendimentos há tempos não paga seus ‘credenciados', além do lucro anormal obtido em curto espaço de tempo”.

A partir disso, o juiz decidiu não conceder a antecipação de tutela para liberar o dinheiro penhorado e manteve o bloqueio dos valores. Vale lembrar que a empresa Minerworld, investigada em ação civil pública na Justiça de MS, não é arrolada nesta ação, que corre na Justiça Federal.