Justiça condena plano de saúde a pagar R$ 10 mil por não autorizar radioterapia
Uma empresa de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária, pela demora na autorização de um procedimento de radioterapia. Conforme a sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande, após realizar exames de rotina em julho de 2014, a mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna […]
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Uma empresa de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária, pela demora na autorização de um procedimento de radioterapia.
Conforme a sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande, após realizar exames de rotina em julho de 2014, a mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna denominada carcinoma ductal. De acordo com a beneficiária, o plano de saúde sabia dos exames, procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais que estavam sendo realizados. Porém, no dia 30 de outubro solicitou autorização para realizar uma radioterapia, conforme os autos, a empresa não autorizou o tratamento.
A autorização veio após 4 meses, com o apoio Defensoria Pública. A mulher alegou ter ficado angustiada com a demora, principalmente, porque as células cancerígenas se multiplicam rapidamente e as chances de cura diminuem a cada dia. Já a empresa, argumentou que não havia prestador de serviço cadastrado para realizar o serviço médico, dando a liberdade para que a paciente solicitasse o reembolso. A defesa entendeu que não houve dano moral e classificou a situação como ‘mero aborrecimento’.
Nos autos, o juiz Alexandre Corrêa Leite, analisou que a empresa não informou à paciente sobre a ausência do profissional ou clínica para realizar a radioterapia.
“É cristalino que o descumprimento contratual, na hipótese, trouxe consequências que ultrapassaram o simples desconforto e mal-estar, já que a autora precisava, com urgência, iniciar o tratamento contra o câncer, estando em jogo sua saúde e qualidade de vida, ao passo que a demora injustificada da parte ré em autorizar o tratamento, além de ter causado grande angústia e frustração, poderia até mesmo ter influído negativamente na restauração da saúde da autora, considerando a possibilidade de ineficácia do tratamento se não realizado em tempo”, afirmou o juiz.
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