A empresa é de Belo Horizonte e fornece ao Humap-UFMS uma média de 1200 refeições por dia, entre as quais estão café da manhã, almoço, ceia, café da tarde e jantar. Segundo o hospital, a empresa conseguiu entregar as refeições referente até o café da tarde e esperava que a decisão seria revertida ainda hoje.
Juiz suspende interdição e empresa voltará a fornecer alimentos para o HU
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou, nesta sexta-feira (13), que a empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva LTDA retome as atividades de fornecimento de alimentação para pacientes do Humap-UFMS (Hospital Regional Maria Aparecida Pedrossian), em Campo Grande. Nesta quinta-feira, a Polícia Civil interdi…
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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou, nesta sexta-feira (13), que a empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva LTDA retome as atividades de fornecimento de alimentação para pacientes do Humap-UFMS (Hospital Regional Maria Aparecida Pedrossian), em Campo Grande. Nesta quinta-feira, a Polícia Civil interditou a empresa porque não tinha alvará de funcionamento.
Na decisão, em caráter liminar, o juiz atendeu ao pedido da empresa. Para justificar o pedido de liberação, a empresa afirma que pedido para emissão de alvará sanitário foi feito à Prefeitura de Campo Grande em 25 de setembro deste ano, no entanto, até então o documento não foi emitido. A empresa afirma, ainda, que o contrato com o hospital foi assinado depois, mesmo sem o alvará.
No mês passado, ainda segundo a Cook Alimentação, a Vigilância Sanitária fez inspeção no espaço e emitiu relatório, dando prazo de 60 dias para que a empresa se adequasse. No entanto, equipe da Deco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado) interditou a empresa nesta quinta-feira (12).
Na decisão, o juiz Marcelo Andrade afirma que há contradição na interdição, tendo em vista que o prazo para adequação da empresa ainda está correndo.
“Noutra via, não se está a liberar atividade nociva à saúde, porquanto há nos autos elementos que indiquem que o fornecimento da alimentação está ocorrendo de forma satisfatória, obedecendo os padrões normais de higiene e segurança, consoante declaração firmada pelo próprio gerente do Humap”, conclui o magistrado.
A empresa é de Belo Horizonte e fornece ao Humap-UFMS uma média de 1200 refeições por dia, entre as quais estão café da manhã, almoço, ceia, café da tarde e jantar. Segundo o hospital, a empresa conseguiu entregar as refeições referente até o café da tarde e esperava que a decisão seria revertida ainda hoje.
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