Imposto de Renda 2019: aplicativo para declaração já está disponível para download

Já está disponível para download no site da Receita Federal o programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. O período para entrega é a partir das 8h do dia 7 de março às 23h59 do dia 30 de abril deste ano. O preenchimento também será permitido a partir desta […]

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Já está disponível para download no site da Receita Federal o programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. O período para entrega é a partir das 8h do dia 7 de março às 23h59 do dia 30 de abril deste ano.

O preenchimento também será permitido a partir desta segunda-feira (25) por plataformas alternativas, como tablets e smartphones – neste caso, contribuintes precisam baixar o app Meu Imposto de Renda e o preenchimento só é válido a quem recebeu até R$ 5 milhões. Para usuários de certificado digital, o serviço estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal.

A expectativa é que em 2019 a Receita receba cerca de 30,5 milhões de declarações, aumento de cerca de 4,2% em relação ao ano passado, quando 29,27 milhões de declarações foram entregues. Vale lembrar que do 30,5 milhões, valor entre 700 mil e 800 mil deva ser entregue por smartphones ou tablets. Ano passado, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho, para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.

Novidades

Entre as novidades do Imposto de Renda 2019 está a rapidez do processamento, o que permitirá que o contribuinte veja, no máximo até o dia seguinte, se há pendências na declaração – o sistema cruzará os dados enviados pelo contribuinte e pelas empresas.

O preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país passa a ser obrigatório em 2019 – até então a informação era gradualmente inserida e em 2018 o CPF de dependentes a partir de 8 anos era obrigatório. Agora, não há distinção de idade.

Os rendimentos tributáveis que obrigam a declaração são da ordem de R$ 28.559,70, ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Quem deve declarar

Deve declarar, ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve declarar brasileiros e estrangeiros que passaram a residir no país até 31 de dezembro; bem como quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Contribuintes que desempenham atividade rural devem declarar se a receita bruta em 2018 tiver sido superior a R$ 142.798,50. Quem pretender compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018, também deve declarar. Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração obrigatoriamente.

O que deduzir

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Não entregar a declaração dentro do prazo implica em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Vale lembrar que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo correspondente a 20% do Imposto devido sobre a renda declarada. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

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