Conselheira tutelar é afastada e fica sem remuneração por 30 dias

Uma conselheira tutelar foi afastada por 30 dias e deve ficar sem remuneração após cometer infrações disciplinares. Conforme publicado em Diário Oficial e homologado na segunda-feira (22), a conselheira cometeu infrações previstas no Decreto n° 12.182, de 2013. Um outro conselheiro recebeu advertência. A publicação aponta que a conselheira afastada manteve conduta incompatível c…

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Uma conselheira tutelar foi afastada por 30 dias e deve ficar sem remuneração após cometer infrações disciplinares. Conforme publicado em Diário Oficial e homologado na segunda-feira (22), a conselheira cometeu infrações previstas no Decreto n° 12.182, de 2013. Um outro conselheiro recebeu advertência.

A publicação aponta que a conselheira afastada manteve conduta incompatível com o cargo ou se excedeu no exercício da função ao abusar de sua autoridade. Além disso, ela teria se recusado a prestar atendimento ou teria feito de forma inadequada no expediente e plantões do Conselho Tutelar. Por conta disso, ela foi afastada do cargo no Conselho Tutelar da região central por 30 dias.

Um outro conselheiro, da região Sul, recebeu advertência também por se recusar a fazer o atendimento ou fazer de forma inadequada durante o expediente. Por isso, ele recebeu advertência pública, no Diário Oficial. A decisão foi publicada na segunda-feira (22) pela Copect/CG/MS (Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande de Mato Grosso do Sul).

O presidente da Comissão, Reinaldo Rodrigues Ribeiro, explica que as medidas são resultado de processos de 2016, que demoram a tramitar. “No caso do conselheiro, foi sobre um acolhimento considerado indevido, uma medida considerada exagerada. Já a conselheira houve um exagero na providência com relação a um caso que envolve criança, sobre a forma de conduzir o atendimento, que resultou no afastamento”.

Ele afirma que a deliberação será republicada devido a um erro, quando começa a valer. A comissão é formada por promotor de justiça, defensor público, representante do Tribunal de Justiça e dois membros do CMDCA. “São cinco membros, tem competência para analisar a conduta do conselheiro”.

Vale lembrar que o Conselho Tutelar de Campo Grande está em processo de escolha de conselheiros e o Diário Oficial já publicou a relação de inscrições deferidas.

(matéria alterada às 12h33 para acréscimo de informação)

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