Taxa do lixo terá 20% de desconto à vista e poderá ser parcelada em até 10 vezes

Os moradores já começaram a receber o carnê do IPTU 2019 e em Campo Grande e poderão aproveitar desconto de até 20% no pagamento à vista até o dia 10 de janeiro. Neste ano, a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares de 2019 está inclusa no IPTU, garantindo o desconto no […]

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Os moradores já começaram a receber o carnê do IPTU 2019 e em Campo Grande e poderão aproveitar desconto de até 20% no pagamento à vista até o dia 10 de janeiro. Neste ano, a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares de 2019 está inclusa no IPTU, garantindo o desconto no pagamento à vista ou o parcelamento de 10 vezes.

Sem reajuste desde o ano passado, a taxa do lixo, em 2018, foi cobrada referente a nove meses, de abril a dezembro. Em 2019, o contribuinte pagará o valor correto, referente aos 12 meses do ano, pela coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.

A cobrança da taxa de coleta de resíduos também traz novidades aos contribuintes que são isentos do pagamento do IPTU. Aposentados, pensionistas, entidades filantrópicas e templos de qualquer natureza estarão isentos do pagamento da taxa.

Informações importantes

A Prefeitura Municipal ressalta que será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2019, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 5º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados e atualizados, conforme regras estabelecidas pela legislação em vigor.

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