Poda de árvore por conta própria pode gerar multa de até R$ 8,6 mil
Mesmo poda paisagística
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Mesmo poda paisagística
Muitos não sabem, mas para realizar poda ou remoção de árvores, mesmo que em sua própria residência, é necessária uma autorização da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A medida é para garantir que o procedimento seja feito da maneira correta e com segurança.
A diarista Simone dos Santos de Oliveira, de 30 anos, convive com o medo de que uma árvore localiza na rua Guenhei Shiroma, no bairro Iracy Coelho cai sobre sua residência.
“Aqui em casa tem duas crianças e eu já não sei a quem pedir orientação para a poda dessa árvore. A raiz dela prece estar comprometida e o medo de que ela caia é diário”, afirma.
Conforme apurado pela reportagem do Jornal Midiamax, para solicitar essa autorização, é necessário que o requerente se dirija até a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), na rua Marechal Rondon, 2665, centro, das 8h às 16h, munido de documentos pessoais e comprovante de endereço.
Como a árvore que ameaça cair sobre a casa da Simone está localizada em propriedade de terceiros, segundo orientação da Semadur, ela terá de tentar entrar em contato com o proprietário para que ele faça a solicitação de poda ou remoção.
Depois dessa solicitação, conforme a Semadur, técnicos da Dfap (Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais) farão o levantamento parta avaliar a necessidade ou não de poda/remoção.
Só após o parecer emitido pelos técnicos é que a remoção da planta poderá ser feita por equipes da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) ou por funcionários de empresas concessionárias, também mediante prévia autorização da Semadur. No entanrto, segundo a Secretaria, não adianta ligar diretamente na Sisep, pois a remoção é determinada pelo órgão.
A secretaria ainda alerta que moradores que realizam a poda por conta própria, conforme lei Municipal, podem ser multados. Nestes casos a multa varia de R$ 4.312,50 a R$ 8.625,00.
Em casos emergenciais, quando há risco iminente à população ou patrimônio, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a remoção. Denúncias de irregularidades e outras informações podem ser feitas/obtidas pelo telefone 156. (Texto editado às 10h15 de 28/2/2018)
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