MPF-MS apura supostas irregularidades em veículos da Mercedes-Benz

Possível emissão de poluentes acima do nível permitido 

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Possível emissão de poluentes acima do nível permitido 

Caminhões dos modelos Actros 2546LS/33 6×2 e Actros 2646LS 6×4, ano/modelo 2010/2011 e 2011, são alvos das investigações.MPF-MS apura supostas irregularidades em veículos da Mercedes-Benz

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil público para apurar a possível emissão de poluentes acima do nível permitido por lei em caminhões da marca Mercedes-Benz em circulação no estado.

A investigação teve início após uma empresa de transportes com sede em Campo Grande (MS) ter adquirido nove veículos dos modelos citados. Os caminhões foram reprovados nos testes de opacidade, que medem a emissão de poluentes, a que foram submetidos a partir de 2012. O representante da empresa alega ainda que os resultados permaneceram mesmo após a realização de reparos na tentativa de corrigir o problema.

Em junho de 2017, o MPF enviou ofício para a Mercedes-Benz do Brasil solicitando esclarecimentos. Em resposta, a empresa argumentou que os problemas de emissão de poluentes podem estar sendo ocasionados por circunstâncias que não se referem à fabricação dos veículos, já que os mesmos foram submetidos a todos os testes de emissão de gases e opacidade exigidos pela legislação, e anexou relatórios referentes à emissão de poluentes e ruídos, incluindo a Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Ibama, por sua vez, confirmou os dados apresentados pela Mercedes-Benz do Brasil, entendendo que as amostras não são representativas de toda uma produção, visto que foram comercializados 1.215 veículos em todo o país com a mesma configuração de motor e que não há registro de relatos semelhantes.

Novas regras – Em novembro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 716, que estabelece “a forma e as condições e implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica e Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTN)”. Nela, ficou determinado que “o órgão máximo executivo de trânsito da União exercerá a coordenação, a supervisão e a fiscalização nacional da execução do Programa de Inspeção Técnica Veicular”.

Em face disso, o MPF aguarda resposta de ofício encaminhado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) questionando se, com as novas regras, será possível verificar se os modelos de veículos Mercedes-Benz Actros 2546LS/33 6×2 e Actros 2646LS 6×4, ano/modelo 2010/2011 e 2011, efetivamente vem ou não apresentando emissão de poluentes acima do limite máximo permitido, quando da inspeção veicular a ser realizada ordinariamente.

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