Minerworld: Empresa afirma não ter saldo de bitcoin para depósito em conta judicial
Apesar da autorização judicial para depósito de valores remanescentes do processo de mineração, a Minerworld afirmou não ter saldo positivo de bitcoins. A informação frustra expectativa – não só da Justiça, mas de consumidores lesados – que o saldo pudesse ser usado para reparar danos financeiros decorrentes do investimento na empresa. O saldo de mineração […]
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Apesar da autorização judicial para depósito de valores remanescentes do processo de mineração, a Minerworld afirmou não ter saldo positivo de bitcoins. A informação frustra expectativa – não só da Justiça, mas de consumidores lesados – que o saldo pudesse ser usado para reparar danos financeiros decorrentes do investimento na empresa.
O saldo de mineração das criptomoedas Litecoin, Ethereum, Dashcoin e Bitcoin, decorrentes de mineração na Minertech, deveria ser depositado mensalmente na carteira digital, cujos dados de acesso ficariam em poder da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, onde o processo corre.
O pedido foi apresentado na ação em setembro deste ano. Dias depois, em decisão interlocutória, o juiz David de Oliveira Gomes Filho pediu parecer do MP-MS (Ministério Público Estadual de MS) acerca do pedido, o que ocorreu no início de outubro, em documento no qual o promotor de justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida pediu acolhimento da proposta.
A empresa comunicou o saldo negativo à Justiça na última sexta-feira (30) e alegou que não poderia efetuar o depósito, conforme havia acordado em setembro, por que os valores remanescentes do processo de mineração foram gastos para manutenção de seu mínimo funcionamento, demissão de funcionários e rescisões contratuais com prestadores de serviço.
“A requerida se manifesta no presente feito no sentido de informar não haver saldo para depósito judicial em razão dos altos custos de mineração, gastos operacionais básicos, do pagamento de passivo decorrente da demissão de funcionários e das rescisões com os prestadores de serviço”, afirma nos autos.
A empresa, que é ré em ação por crime contra a economia popular, pede, ainda, autorização para anexar em mídia digital a prestação de contas referente aos meses de agosto a novembro, indicando entradas e saídas na carteira de mineração, bem como detalhamento de pagamentos realizados por ela.
Como os gastos com demissão de funcionários e rescisões contratuais, alegados pela empresa para não efetuar o depósito, não são fixos, a reportagem tentou contato com o advogado da empresa para ter previsão de quando o saldo poderia ser depositado, mas até a publicação deste material não teve sucesso.
A proposta
De acordo com o pedido da defesa, os depósitos de saldo de criptomoedas serão efetuados sempre no último dia de cada mês, com apresentação, nos autos, da prestação de contas do saldo de criptomoedas mineradas e dos gastos efetuados para manutenção para o funcionamento mínimo da empresa. Isso porque ainda existiriam gastos operacionais básicos e pagamento de passivo decorrente da demissão de funcionários e das rescisões com os prestadores de serviço.
No parecer do MP-MS, o promotor de justiça argumentou que o deferimento da propostas “não representa, nem pode vir a representar, qualquer anuência/aquiescência do Poder Judiciário ou do Ministério Público Estadual com as atividades da Minerworld S.A. e dos demais requeridos”, já que a petição inicial considera ilícitas, “fundamentando, até mesmo, pedido de dissolução das pessoas jurídicas demandadas”.
Para o Ministério Público, o depósito em subconta judicial é a “via recomendável e segura, sendo francamente preferível a qualquer outra forma de reserva de valores, ainda que gerida e administrada pelo juízo”.
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