O juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu o pedido da empresa para abrir uma conta em um câmbio de criptomoedas, a fim de depositar o saldo decorrente da Minertech, fazenda de mineração no Paraguai, reativada em agosto.

A empresa, que é ré em ação que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de por crime contra a economia popular, propôs à Justiça que o saldo de mineração nas criptomoedas Litecoin, Ethereum, Dashcoin e Bitcoin, decorrentes de mineração na Minertech, seja mensalmente depositado em nova carteira digital, cujos dados de acesso ficarão em poder da Vara na qual o processo corre.

O pedido foi apresentado na ação em setembro deste ano. Dias depois, em decisão interlocutória, o juiz David de Oliveira Gomes Filho pediu parecer do MP-MS (Ministério Público Estadual de MS) acerca do pedido, o que ocorreu no início de outubro, em documento no qual o promotor de justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida pediu acolhimento da proposta.

“A requerida Minerworld pediu autorização para abrir uma conta em corretora brasileira para receber as criptomoedas produzidas pelas máquinas que a requerida possui no Paraguai, ou, alternativamente, que seja autorizada a conversão destas moedas em reais e o depósito judicial. O Ministério Público concordou com a proposta. Assim, defiro o pedido de depósito judicial vinculado a este processo, em reais, dos valores obtidos com a mineração de criptomoedas, conforme proposto. A guia de depósito deverá ser obtida conforme orientação do cartório”, traz trecho da decisão atual, com data de 5 de novembro de 2018.

A proposta

De acordo com o pedido da defesa, os depósitos de saldo de criptomoedas serão efetuados sempre no último dia de cada mês, com apresentação, nos autos, da prestação de contas do saldo de criptomoedas mineradas e dos gastos efetuados para manutenção para o funcionamento mínimo da empresa. Isso porque ainda existiriam gastos operacionais básicos e pagamento de passivo decorrente da demissão de funcionários e das rescisões com os prestadores de serviço.

No parecer do MP-MS, o promotor de justiça argumentou que o deferimento da propostas “não representa, nem pode vir a representar, qualquer anuência/aquiescência do Poder Judiciário ou do Ministério Público Estadual com as atividades da Minerworld S.A. e dos demais requeridos”, já que a petição inicial considera ilícitas, “fundamentando, até mesmo, pedido de dissolução das pessoas jurídicas demandadas”.

Para o Ministério Público, o depósito em subconta judicial é a “via recomendável e segura, sendo francamente preferível a qualquer outra forma de reserva de valores, ainda que gerida e administrada pelo juízo”.