O MP-MS (Ministério Público Estadual) pediu acolhimento de proposta apresentada nos autos pela empresa , ré em ação que a investiga por crime contra a economia popular. No início do mês passado, a empresa solicitou autorização para abrir uma conta em um câmbio de criptomoedas a fim de depositar o saldo decorrente da Minertech, fazenda de mineração no Paraguai, que teria sido reativada em agosto.

De acordo com a proposta, o saldo de mineração nas criptomoedas Litecoin, Ethereum, Dashcoin e Bitcoin, decorrentes de mineração na Minertech, seria mensalmente depositado nesta nova carteira digital, cujos dados de acesso seriam entregues “ao Juízo para modificação e guarda dos dados, passando a conta a ser de total controle do Juízo”.

No último dia 4, portanto, e após ser consultada pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, o MP-MS mostrou-se favorável à proposta e pediu deferimento.

“Em razão de ir ao encontro dos interesses da coletividade de consumidores, o pleito da Minerworld S.A. para mensalmente efetuar depósito judicial junto à subconta vinculada ao presente feito comporta deferimento, inexistindo qualquer objeção por parte deste órgão ministerial”, traz a manifestação do órgão, assinada pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida.

Todavia, o promotor argumenta que o deferimento da propostas “não representa, nem pode vir a representar, qualquer anuência/aquiescência do Poder Judiciário ou do Ministério Público Estadual com as atividades da Minerworld S.A. e dos demais requeridos”, já que a petição inicial considera ilícitas, “fundamentando, até mesmo, pedido de dissolução das pessoas jurídicas demandadas”.

Para o Ministério Público, o depósito em subconta judicial é a “via recomendável e segura, sendo francamente preferível a qualquer outra forma de reserva de valores, ainda que gerida e administrada pelo juízo”.

Entenda

Na última decisão interlocutória, o juiz David de Oliveira Gomes Filho pediu manifestação do MP-MS sobre o pedido. Assim, a expectativa é, portanto, que o magistrado autorize o pedido da empresa investigada.

De acordo com a defesa, os depósitos de saldo de criptomoedas será efetuado sempre no último dia de cada mês, com apresentação, nos autos, da prestação de contas do saldo de criptomoedas mineradas e dos gastos efetuados para manutenção para o funcionamento mínimo da empresa.

Isso porque ainda existiriam gastos operacionais básicos e pagamento de passivo decorrente da demissão de funcionários e das rescisões com os prestadores de serviço.

Mais pedidos

Na manifestação do MP-MS, o promotor destacou, também, que o arquivo eletrônico gerado pelo setor de inteligência do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a partir do material apreendido na operação Lucro Fácil, segue em análise e por isso o órgão pede prazo de trinta dias para apresentar o relatório com as eventuais provas localizadas.

O órgão também pede indeferimento do pedido de “produção antecipada de prova pericial”, feito pela Minerworld, para demonstração da destinação de todo o capital aportado na empresa.

Segundo o MP-MS, a proposta não se amolda às hipóteses do art. 381 do Código de Processo Civil. Vale lembrar que assim como a criação da exchange, o juíz David de Oliveira Gomes Filho também pediu manifestação do MP-MS quanto à solicitação da empresa ré.