Prefeitura diz ter executado 72% de obra que é alvo de denúncia do MPE

Desassoreamento do córrego Sóter

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Desassoreamento do córrego Sóter

A Prefeitura de Campo Grande afirma ter completado 72% da obra de desassoreamento do córrego Sóter após ter sido condenada a dar solução ao problema denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conforme publicado pelo MPE-MS, pela decisão do  Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, o município fica obrigado a “executar obras para interromper definitivamente o processo erosivo encontrado no Córrego do Sóter e seu entorno imediato (Parque Ecológico do Sóter e Linear), com a devida recomposição dos danos ambientais já causados na região”.

Segundo comunicado da Prefeitura “as obras de controle da erosão no Parque Sóter estão contempladas no projeto de pavimentação e drenagem da Mata do Jacinto  Etapa, que já está 72% executado”.

Ainda de acordo com a nota emitida pela Prefeitura, foram investidos R$ 1,2 milhão na implantação de um dissipador de energia, degraus que reduzem a velocidade da água da chuva e retarda a chegada ao leito do córrego de toda a enxurrada captada numa região, que abrange o bairro e o conjunto habitacional Mata do Jacinto.  

Para o término das obras, falta a ativação da drenagem (com abertura de bocas de lobo) e algumas obras complementares no dissipador como a construção de muros de contenção no sistema gabião.

A Prefeitura informou que a gestão anterior rescindiu o contrato com a empreiteira responsável pela obra e deve convocar a segunda colocada na licitação para concluir a obra que ainda tem um saldo de contrato de R$ 2,2 milhões e mais R$ 201 mil de contrapartida, já viabilizada com parceria com o Governo do Estado. A abertura da nova licitação deve ser autorizada no final de agosto.

Inquérito

O MPE-MS instaurou inquérito em outubro de 2010 para apurar a existência de voçoroca (fenômeno que consiste na formação de grandes buracos causados pela erosão), no interior do Parque do Sóter. Pelo Inquérito Civil foi concluído que o assoreamento, o abatimento de taludes, as erosões, entre outros danos constatados no Parque, resultaram da omissão tanto da antiga como da atual gestão do Município.

Conforme divulgado pelo MPE-MS, vistorias realizadas pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) apontaram “áreas críticas de solo exposto sem cobertura vegetal em vários pontos na área do Parque, além de processos erosivos ao longo das margens do córrego Sóter e desmoronamento de solo de taludes, contribuindo para o assoreamento do córrego e do Lago e, prejudicando assim, as comunidades aquáticas existentes nessa região”. Além disso, o Imasul concluiu que há dano ambiental e que não foi apresentada a regularização do poço de captação de água.

Na sentença, o Juiz determinou ainda que o Município deverá apresentar em 180 dias, um plano de recuperação de área degradada (PRAD), aprovado pelo órgão ambiental, e o cronograma de atuação previsto para implementar as obras que se fizerem necessárias.

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