Prefeitura anuncia regras de 2017 para taxas sobre atividades econômicas
Regras foram publicadas em decreto no Diogrande
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Regras foram publicadas em decreto no Diogrande
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (18) um decreto que dispõe a forma de lançamento e o pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2017. O decreto foi publicado no Diário Oficial da cidade.
De acordo com a publicação, as taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de licenças especiais e de ambulantes, serão lançadas em parcela única, com vencimento no próximo dia 15 de fevereiro.
Já as taxas de fiscalização de anúncio serão pagas em parcela única, com 20% de desconto para pagamento à vista, até o dia do vencimento (15 de fevereiro). Valores acima de R$ 243,17 poderão ser pagos em duas vezes, com entrada em fevereiro e segunda parcela para o dia 15 de maio.
Para as taxas de ocupação de solo, a prefeitura determinou que o pagamento poderá ser feito à vista sem desconto ou em em até quatro parcelas, com vencimento da parcela única em 15 de fevereiro, assim como da primeira no modo parcelado. As outras parcelas vencem no dia 15 dos meses de maio, agosto e novembro de 2017.
Ainda conforme a publicação, quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo de vencimento, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, centro.
Vale ressaltar que a falta de recebimento de boleto sobre atividades econômicas não desobriga o pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 4 de fevereiro de 2017 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br.
O documento fiscal será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna nas cores verde claro e salmão, para contribuintes sem débitos e os inscritos na dívida ativa, respectivamente. O decreto entra em vigor na data da publicação.
(sob supervisão de Ludyney Moura)
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