Youtube é alvo do MPF por publicidade infantil ilegal em vídeos protagonizados por criança
Ação foi movida contra o Google
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Ação foi movida contra o Google
O MPF (Ministério Público Federal) informou nesta terça-feira (20) que entrou com uma ação civil pública contra a Google Brasil Internet Ltda publicidade infantil ilegal no Youtube, divulgou o portal Agência Brasil. Segundo o MPF, os direitos de crianças e adolescentes estariam sendo violados pelos diversos vídeos protagonizados por crianças de até 12 anos de idade.
“Quando atingem grande número de visualizações, os youtubers mirins tornam-se pequenas celebridades. Em decorrência dessa exposição, acabam atraindo a atenção do mercado, que as faz atuar como promotoras de vendas, protagonizando anúncios comerciais de produtos dirigidos ao público infantil”, explicou o MPF em nota citada pela Agência Brasil.
Responsáveis por vídeos que utilizam crianças para promover produtos estariam infringindo a lei, pois publicidade na forma de merchandising protagonizada por crianças ou a elas destinada é proibida no Brasil. Conforme divulgado pela Agência Brasil, como o público infantil é altamente suscetível a apelos emotivos e subliminares, a prática de merchandising protagonizada ou destinada a crianças é considerada abusiva.
Segundo as informações publicadas no site da Agência Brasil a ação se baseia em dispositivos legais presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois não há uma lei específica sobre publicidade infantil no Brasil.
Conforme relatado pela Agência Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também trata da questão em seu artigo 37, que considera abusiva a publicidade que “se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança” e, no artigo 39, proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços se prevaleça da “fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade”.
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) se utilizou destes dispositivos em 2014 para editar uma resolução considerando abusiva a publicidade direcionada ao público infantil com a intenção de persuadi-lo ao consumo.
Na ação é solicitado que o Google seja obrigado a manter um aviso na página inicial do Youtube ou em todos os vídeos postados nessa plataforma, que seja proibido de veicular merchandising ou propaganda de produtos ou serviços protagonizados por crianças ou a elas destinados.
Além disso, o Agência Brasil informa que foi pedido à Justiça que determine a inclusão de uma ferramenta que permita aos usuários denunciam como impróprio os vídeos com propaganda de produtos destinados ao público infantil.
A publicidade infantil tem sido tema recorrente nas instâncias do judiciário brasileiro. Em março, uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação de uma multa de R$300 mil à empresa Pandurata, por conta da campanha publicitária É Hora de Shrek, desenvolvida em 2007.
Segundo o anúncio, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha Gulosos Bauducco e pagar mais R$5 para ganhar um relógio exclusivo do filme. A empresa havia sido condenada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e recorreu ao STJ na esperança de reverter a decisão.
Em nota, o Google informou que não foi notificado da ação e ressaltou que o YouTube é uma plataforma aberta e destinada a adultos, conforme descrito em seus termos de serviço. “Seu uso por crianças deve sempre ser feito num contexto familiar e em companhia de um adulto responsável”, registra o texto.
A empresa alega que usuários e anunciantes precisam observar as diretrizes do canal e a legislação brasileira e que tanto os vídeos compartilhados como a publicidade veiculada no Youtube podem ser denunciados por qualquer pessoa, sendo excluídos se constatadas irregularidades. O Google sustenta ainda que, de acordo com o Marco Civil da Internet, não lhe cabe julgar eventuais conflitos sobre a legalidade do conteúdo dos vídeos. “A responsabilidade do Google como provedor de aplicações é aguardar a avaliação judicial para, se for o caso, promover a remoção do material respectivo”.
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