Venda e uso de buzina de gás é proibida em todo o Estado
Produto é comumente usado em festas
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Produto é comumente usado em festas
O governador do Estado, Reinaldo Azambujo, publicou na manhã desta quarta-feira (20) uma série de sanções a leis previamente aprovadas pela Assembleia Legislativa. Uma das leis, proíbe a “fabricação, comercialização, distribuição e uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tudo de aerossol”. As buzinas de pressão à base de gás são comumente utilizadas em festas.
A proibição da venda do produto a menores de 18 anos já é tema de um projeto de lei que tramita no Senado Federal, e também na Câmara dos Deputados, onde um projeto idêntico ao aprovado no Estado aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As penas para os comerciantes e fabricantes que insistirem na venda das buzinas de gás será desde uma advertência por escrito até uma multa de 100 UFERMS (R$ 2.399,00), podendo também serem suspensas as atividades do estabelecimento por até trinta dias. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Outras Leis
Outra lei publicada, Lei nº 4.881, de 19 de julho de 2016, trata da proibição do uso de placas informativas onde esteja escrito “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior dos veículos”, por parte dos estacionamentos pagos ou gratuitos.
A medida também se estende a qualquer cupom, bilhete ou nota que venha a informar os mesmos dizeres, além de também cair sobre as empresas especializadas no serviço de estacionamento, mesmo quando terceirizadas. A proibição deve ser fiscalizada pelo Procon/MS (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor).
Mais duas leis publicadas nesta quarta-feira tornam de utilidade pública a Promandioca (Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã-MS) e o Sindicato Rural de Amambaí. Por último, uma lei também aprovada altera o nome da rodovia estadual Sebastião Paes de Ananias, também conhecida como Tiãozinho do Posto, para MS-233 no trecho entre os municípios de Costa Rica e Figueirão.
(Sob supervisão de Evelin Araujo)
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