MPE aciona Justiça para Consórcio Guaicurus dar gratuidade para doentes em tratamento

Consórcio Guaicurus viola lei de gratuidade para doentes

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Consórcio Guaicurus viola lei de gratuidade para doentes

A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos ingressou com ação civil pública para exigir que a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus concedam passes gratuitos, conforme determina a lei, para pacientes em tratamento.

De acordo com a ação, movida pelo promotor Luciano Furtado Loubet, o Consórcio concede gratuidade única e exclusivamente para deslocamento junto aos respectivos tratamentos, não englobando atividades relacionadas às doenças daquelas pessoas, como consultas medidas, fisioterapias e afins, obrigando-os a pagar as tarifas de ônibus.

Para realizar o tratamento, a promotoria pede uma carteira de acesso livre ao transporte para os pacientes com hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose e outras.

O Consórcio Guaicurus alega que a limitada de passes é legal e que eventual concessão desmedida do benefício irá onerar a coletividade ou importar em abalo no equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Explicação que não justifica a ilegalidade das negativas feitas aos doentes pela empresa.

“Justifica-se, assim, o ingresso com a presente ação civil pública, uma vez que os requeridos encontram-se omissos em sua obrigação de disponibilizar número de passes suficientes às pessoas portadoras de moléstias que se encontram sob tratamento, em clara inobservância ao §1º do artigo 173 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”. 

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