Justiça determina interdição imediata do aterro de entulhos no Noroeste

Local funcionava sem licença 

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Local funcionava sem licença 

A pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a Justiça determinou a interdição imediata do aterro de entulho do Jardim Noroeste, em Campo Grande. A decisão foi do juiz David de Oliveira Gomes Filho.

De acordo com o processo, em 2011, por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPE, a Prefeitura havia se comprometido a cumprir acordo vencido em 2010, que previa a regularização do aterro.

Diante do tempo transcorrido, seis anos, a Justiça determinou que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), fizesse uma vistoria no aterro, elaborando, por fim, laudo a respeito do cumprimento ou não das obrigações por parte do Município, para, só então, decidir a respeito do pedido de interdição das atividades no local.

A vistoria foi realizada e o laudo foi juntado aos autos. Após a manifestação, o Ministério Público reiterou o pedido de interdição do aterro e o Município, por sua vez, pediu mais 30 dias de prazo para se manifestar a respeito do laudo.

Conforme o laudo do Imasul “a atividade do aterro encontra-se em operação, porém sem a respectiva Licença de Operação junto à Semadur”. Foi apontado ainda que “a população residente no entorno do aterro possui livre acesso ao mesmo, dado a ausência de isolamento; que não existe um controle efetivo da entrada de resíduos sólidos, bem como a segregação dos mesmos, verificando-se a disposição inadequada de resíduos em diversos pontos do aterro, tais como sucatas, lixo doméstico, lâmpadas, pneus e resíduos eletrônicos, constatando-se, ainda, a prática de queima a céu aberto”.

COm a conclusão do laudo de vistoria, realizado em setembro de 2016, contendo, inclusive, notificações e autuações por parte dos fiscais ambientais do Imasul, o pedido de dilação de mais 30 dias para o Município se manifestar sobre o respectivo laudo foi indeferido, diante do cenário crítico revelado com a realização da vistoria no aterro do Jardim Noroeste e do visível caráter tardio do pedido feito.

Diante da absoluta inércia das autoridades responsáveis no Município e da conclusão do laudo, o Juiz de Direito determinou a imediata interdição do aterro de entulho do Jardim Noroeste, até que o Município cumpra integralmente todas as obrigações que são objeto da execução.

Ainda segundo a decisão, caberá ao Município garantir que o aterro em questão não seja usado, caindo a responsabilidade pela continuidade do uso diretamente nas pessoas físicas daqueles que ocupam os cargos de prefeito e de secretários municipais de Meio Ambiente, de Obras e de Infraestrutura.

 

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